Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/27360
ORCID:  http://orcid.org/0000-0003-2599-8084
Tipo do documento: Trabalho de Conclusão de Curso
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Título: Autocomposição na improbidade administrativa possibilidade do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em face da vedação insculpida pelo art. 17, §1º da Lei 8.429/1992
Autor(es): Souza, Anna Gabriela Silva
Primeiro orientador: Melo, Luiz Carlos Figueira de
Resumo: O aumento da força dos instrumentos de autocomposição alinhada à posição de influência e confiança que o Ministério Público conquistou perante a sociedade brasileira, possibilitaram uma utilização fática do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nas matérias que versam sobre improbidade administrativa, muito embora o art. 17, §1º da Lei 8.429/92 expressa mente vede os meios de solução consensual de litígio no que tange à matéria protegida. Objeto de controvérsia perante a doutrina, com forte engajamento de parte dela, aduzindo que a aplicação do TAC possibilita celeridade na aplicação das sanções e dão ares de efetividade à norma punitiva, outra parcela se mostra contrária por entenderem que fere a indisponibilidade do interesse público, pois tira da sua abrangência da jurisdição exclusivamente estatal. Ocorre que o direito é sistêmico, e, portanto, não pode ser interpretado de modo isolado dos demais diplomas vigentes no país. Dessa forma, institutos como o acordo de leniência e delação premiada demonstram que o Direito Brasileiro tem aberto espaço para as práticas auto compositivas em face da proteção de bens jurídicos de semelhante valor, o que torna a vedação da Lei de Improbidade Administrativa anacrônica, porquanto sua função permeava outro momento histórico do país.
Palavras-chave: Improbidade administrativa
Termo de ajustamento de conduta
Ministério Público
Autocomposição
Área(s) do CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
Idioma: por
País: Brasil
Editora: Universidade Federal de Uberlândia
Referência: SOUZA, Anna Gabriela Silva. Autocomposição na improbidade administrativa possibilidade do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em face da vedação insculpida pelo art. 17, §1º da Lei 8.429/1992. 2019. 34 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019.
URI: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/27360
Data de defesa: 3-Jul-2019
Aparece nas coleções:TCC - Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
AutocomposicaoImprobidadeAdministrativa.pdf501.75 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons