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https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/27360Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Souza, Anna Gabriela Silva | - |
| dc.date.accessioned | 2019-11-13T16:44:12Z | - |
| dc.date.available | 2019-11-13T16:44:12Z | - |
| dc.date.issued | 2019-07-03 | - |
| dc.identifier.citation | SOUZA, Anna Gabriela Silva. Autocomposição na improbidade administrativa possibilidade do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em face da vedação insculpida pelo art. 17, §1º da Lei 8.429/1992. 2019. 34 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/27360 | - |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal de Uberlândia | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/ | * |
| dc.subject | Improbidade administrativa | pt_BR |
| dc.subject | Termo de ajustamento de conduta | pt_BR |
| dc.subject | Ministério Público | pt_BR |
| dc.subject | Autocomposição | pt_BR |
| dc.title | Autocomposição na improbidade administrativa possibilidade do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em face da vedação insculpida pelo art. 17, §1º da Lei 8.429/1992 | pt_BR |
| dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Melo, Luiz Carlos Figueira de | - |
| dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/9459320248524669 | pt_BR |
| dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/3134998789549445 | pt_BR |
| dc.description.degreename | Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) | pt_BR |
| dc.description.resumo | O aumento da força dos instrumentos de autocomposição alinhada à posição de influência e confiança que o Ministério Público conquistou perante a sociedade brasileira, possibilitaram uma utilização fática do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nas matérias que versam sobre improbidade administrativa, muito embora o art. 17, §1º da Lei 8.429/92 expressa mente vede os meios de solução consensual de litígio no que tange à matéria protegida. Objeto de controvérsia perante a doutrina, com forte engajamento de parte dela, aduzindo que a aplicação do TAC possibilita celeridade na aplicação das sanções e dão ares de efetividade à norma punitiva, outra parcela se mostra contrária por entenderem que fere a indisponibilidade do interesse público, pois tira da sua abrangência da jurisdição exclusivamente estatal. Ocorre que o direito é sistêmico, e, portanto, não pode ser interpretado de modo isolado dos demais diplomas vigentes no país. Dessa forma, institutos como o acordo de leniência e delação premiada demonstram que o Direito Brasileiro tem aberto espaço para as práticas auto compositivas em face da proteção de bens jurídicos de semelhante valor, o que torna a vedação da Lei de Improbidade Administrativa anacrônica, porquanto sua função permeava outro momento histórico do país. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.course | Direito | pt_BR |
| dc.sizeorduration | 34 | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | pt_BR |
| dc.orcid.putcode | 64571886 | - |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| AutocomposicaoImprobidadeAdministrativa.pdf | 501.75 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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