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dc.creatorReis, Nathalia Martinez dos-
dc.date.accessioned2019-01-17T13:23:38Z-
dc.date.available2019-01-17T13:23:38Z-
dc.date.issued2018-12-11-
dc.identifier.citationREIS, Nathalia Martinez dos. Identificação criminal genética e o princípio da não autoincriminação. 2018. 53 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/23932-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLei nº 12.654/12pt_BR
dc.subjectColeta de material biológicopt_BR
dc.subjectBanco de dados com perfis genéticospt_BR
dc.subjectIdentificação criminalpt_BR
dc.subjectColaboração probatóriapt_BR
dc.subjectDireito de não autoincriminaçãopt_BR
dc.subject(In)constitucionalidadept_BR
dc.subjectLaw nº 12.654/12pt_BR
dc.subjectCollect of biological materialpt_BR
dc.subjectDatabase with genetic profilespt_BR
dc.subjectCriminal identificationpt_BR
dc.subjectProbative collaborationpt_BR
dc.subjectRight to not self incriminatept_BR
dc.subject(Un)constitutionalitypt_BR
dc.titleIdentificação criminal genética e o princípio da não autoincriminaçãopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Prudêncio, Simone Silva-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4177997P6pt_BR
dc.contributor.referee1Cunha, Helvécio Damis de Oliveira-
dc.contributor.referee1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4734682U8pt_BR
dc.creator.LattesNão Possuipt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoA Lei nº 12.654/12 introduziu a coleta de material biológico e a construção de banco de dados com perfis genéticos no ordenamento jurídico brasileiro, com o objetivo primevo de identificação criminal. Nesse ponto, surge a necessidade de analisar a ressalva postulada pela Constituição Federal de 1988, que considera suficiente a identificação civil, deixando a identificação criminal sob a égide de reserva legal. A legislação sob análise também possui caráter notadamente probatório, em fase investigatória e processual, com vistas à apuração da autoria delitiva e construção de um banco de dados. Ocorre que a colaboração probatória do indivíduo é controversa, observando-se direitos fundamentais que lhe são inerentes, como a liberdade, integridade física e psíquica e o direito de não autoincriminação. O nemo tenetur se detegere não possui caráter absoluto, todavia, por sua natureza, somente pode ser restringido com a observância de alguns requisitos, como a legalidade, a existência de decisão motivada e a proporcionalidade. Nesse sentido, o presente trabalho objetiva averiguar se a Lei nº 12.654/12 mantém concordância com a Constituição Federal de 1988, discussão esta que inclusive chegou ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (RE nº 973.837).pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration53pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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