Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/20261
Tipo do documento: Trabalho de Conclusão de Curso
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Título: Proscrição da prisão civil do devedor de alimentos
Autor(es): Paulo Júnior, Edvaldo de
Primeiro orientador: Crosara, Daniela de Melo
Resumo: O presente estudo tem como principal escopo demonstrar a desproporcionalidade da prisão civil do devedor de alimentos como método processual civil para forçar a satisfação da dívida, bem como a urgente necessidade da revogação deste vergonhoso instrumento jurídico ou declaração de sua ilegalidade, tal como ocorreu para com a prisão do depositário infiel, devendo a dívida alimentar recair sempre no patrimônio do inadimplente. Objetiva-se demonstrar que a preservação do instituto da prisão civil atenta diariamente contra o postulado da Dignidade da Pessoa Humana, pois consiste em uma ferramenta de tortura física e psicológica, algo que deveria há muito ser esquecido nos escombros infames da história brasileira. Pretende-se, firmar o entendimento que a prisão é a ultima ratio limitada a seara penal, sendo necessário sua aplicação apenas para os casos de inadimplência alimentar dolosa.
Palavras-chave: Prisão Civil
Dignidade da Pessoa Humana
Tortura
Seara Penal
Inadimplência
Dolosa
Área(s) do CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Idioma: por
País: Brasil
Editora: Universidade Federal de Uberlândia
Referência: PAULO JÚNIOR, Edvaldo de. Proscrição da prisão civil do devedor de alimentos. 2017. 57 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, 2017.
URI: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/20261
Data de defesa: 18-Dez-2017
Aparece nas coleções:TCC - Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
ProscricaoPrisaoCivil.pdf745.51 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.