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dc.creatorMiranda, Júlia-
dc.date.accessioned2026-09-11T13:02:52Z-
dc.date.available2026-09-11T13:02:52Z-
dc.date.issued2026-07-24-
dc.identifier.citationMIRANDA, Júlia. O papel do Procon de Uberlândia na fiscalização de bebidas alcoólicas impróprias ao consumo. 2026. 33 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2026.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/50225-
dc.languageporpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito do Consumidorpt_BR
dc.subjectProcon de Uberlândiapt_BR
dc.subjectBebidas impróprias ao consumopt_BR
dc.subjectPoder de políciapt_BR
dc.subjectJurimetriapt_BR
dc.titleO papel do Procon de Uberlândia na fiscalização de bebidas alcoólicas impróprias ao consumopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Martins, Fernando Rodrigues-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7387882596830323pt_BR
dc.contributor.referee2Borges, Alexandre Walmott-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6465037595208646pt_BR
dc.creator.Latteshttps://lattes.cnpq.br/4638100290602801pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho analisa a efetividade da atuação fiscalizatória e sancionatória do Procon de Uberlândia na prevenção e repressão à comercialização de bebidas alcoólicas impróprias ao consumo, no período de 2023 a 2024. Parte-se da premissa de que a defesa do consumidor constitui mandamento constitucional e princípio da ordem econômica, concretizado pelo poder de polícia dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Adota-se a jurimetria como abordagem metodológica, com base em dados fornecidos pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberlândia, complementada por pesquisa bibliográfica, legislativa e documental. Os resultados demonstram um crescimento expressivo do volume de fiscalizações e da taxa de conversão em processo administrativo entre os anos analisados, bem como o uso destacado do Termo de Ajustamento de Conduta como instrumento de resolução. Conclui-se que o principal limitador da efetividade da responsabilização dos fornecedores reside na insuficiência de capacidade pericial própria do órgão, indispensável à comprovação técnica da adulteração. Como solução, propõe-se o investimento na estrutura pericial mediante a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration33pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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