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dc.creatorMendes, Geovana Rocha-
dc.date.accessioned2026-08-26T11:57:31Z-
dc.date.available2026-08-26T11:57:31Z-
dc.date.issued2026-07-16-
dc.identifier.citationMENDES, Geovana Rocha. A relativização da impenhorabilidade salarial e os limites da jurisdição: uma análise crítica da atuação do Superior Tribunal de Justiça. 2026. 33 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2026.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/49839-
dc.languageporpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectimpenhorabilidade salarialpt_BR
dc.subjectmínimo existencialpt_BR
dc.subjectativismo judicialpt_BR
dc.subjectsegurança jurídicapt_BR
dc.subjectseparação dos poderespt_BR
dc.titleA relativização da impenhorabilidade salarial e os limites da jurisdição: uma análise crítica da atuação do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Brito, Cristiano Gomes de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0233090305240962pt_BR
dc.contributor.referee1Ribeiro, Bruno Marques-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0142794433177280pt_BR
dc.contributor.referee2Faria, Lincoln Rodrigues de-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/1549274900599921pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho analisa criticamente a relativização da impenhorabilidade salarial promovida pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo por objeto central a compatibilidade dessa construção jurisprudencial com os princípios constitucionais da legalidade, da separação dos poderes, da segurança jurídica e da proteção do mínimo existencial do executado. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece, no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, a impenhorabilidade das verbas remuneratórias, admitindo seu afastamento apenas nas hipóteses expressamente previstas no § 2º do mesmo dispositivo, quais sejam, o pagamento de prestação alimentícia e a constrição de quantias excedentes a cinquenta salários mínimos mensais. Não obstante a clareza da disciplina legal, o Superior Tribunal de Justiça passou a admitir, a partir do julgamento do EREsp n. 1.874.222/DF pela Corte Especial, a penhora de verbas salariais para satisfação de dívidas não alimentares mesmo quando os rendimentos do executado são inferiores ao limite legalmente fixado, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. A pesquisa, de natureza dedutiva e base bibliográfica e jurisprudencial, demonstra que essa orientação substituiu critério objetivo estabelecido pelo legislador por conceito jurídico indeterminado, gerando divergência interpretativa nos tribunais brasileiros e comprometendo a previsibilidade das decisões judiciais, conforme evidenciado pela instauração do Tema Repetitivo n. 1.230. Conclui-se que a relativização promovida pelo STJ configura manifestação de ativismo judicial incompatível com os limites constitucionais da função jurisdicional, deslocando para o Poder Judiciário escolha normativa que competia ao Poder Legislativo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration33pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADOpt_BR
Appears in Collections:TCC - Direito

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