Publicação: A promoção de efetividade ao mínimo existencial do consumidor superendividado: Critérios de cálculo e dever de renegociação
Carregando...
Tipo do documento
Data
Direito de acesso
Coleções
Área do conhecimento
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONAL, CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITOS ESPECIAIS
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Autores
Orientador
Coorientador
Resumo
O comprometimento do mínimo existencial fere a dignidade do consumidor superendividado.
A presente pesquisa possui o objetivo de perquirir sobre formas de promoção de efetividade
ao mínimo existencial do consumidor superendividado, partindo-se de "efetividade" como
conceito que leva à promoção de impacto social, e mínimo existencial como conjunto de
condições necessárias para uma vida, em sociedade no Estado Democrático de Direito, com
dignidade. Para tanto, o trabalho questionou, em primeiro lugar, qual critério de cálculo do
mínimo existencial seria condizente com a proteção deste direito fundamental. Em seguida,
questionou também se seria possível compelir os credores do consumidor superendividado a
firmarem o plano de pagamento previsto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), com o critério de cálculo do mínimo existencial que se mostraria mais efetivo ao caso,
com base no dever de renegociação, como forma de atribuir efetividade ao mencionado plano
de pagamento. Diante disso, foi realizado um levantamento teórico sobre o desenvolvimento
histórico da ideia de mínimo existencial e do fenômeno do superendividamento, e sobre os
critérios de cálculo do mínimo existencial utilizados após a publicação da Lei nº 14.181/2021,
que alterou o CDC, tendo vista que esta inseriu no ordenamento jurídico disposições sobre a
prevenção e o tratamento do superendividamento. Em seguida, foi realizado o recorte de
alguns critérios de cálculos jurisprudenciais para estudo comparativo e análise crítica, além de
levantamento de abordagens doutrinárias sobre a possibilidade de superação do mínimo
existencial para o máximo existencial. Por conseguinte, foram discutidas as nuances que
envolvem a afirmação ou não da existência de um dever de renegociação. Diante das críticas
e apontamentos efetuados aos critérios de cálculo do mínimo existencial levantados no
presente trabalho, houve a elaboração de uma proposta de abordagem ao mínimo existencial
junto ao plano de pagamento do consumidor superendividado, sempre com vistas à tentativa
de promoção de efetividade ao mínimo existencial do consumidor superendividado. Conforme
perceber-se-á, foi possível concluir que o critério de cálculo do mínimo existencial adequado
para sua efetiva proteção precisa ocorrer de forma flexível em cada caso concreto e levando-se
em consideração os índices inflacionários regionais brasileiros, diante da acentuada
diferença econômica em cada região do Brasil, abordando-se, com cautela, a afirmação do
dever de renegociação dos credores junto ao plano de pagamento do consumidor, que pode
variar em obrigação de conduta e obrigação de resultado, em seus diferentes momentos pré e
pós conciliatórios no processo de repactuação de dívidas.
Abstract
Compromising the existential minimum hurts the dignity of the over-indebted consumer. This
research aims to inquire into ways of promoting effectiveness in the minimum essential of
overindebted consumers. It starts from the concept of "effectiveness" as a notion leading to
the promotion of social impact, while defining the minimum essential as a set of necessary
conditions for life in a society governed by the Democratic Rule of Law with dignity. The
primary aim is to explore the proper criterion for calculating the minimum essential, consistent
with the protection of this fundamental right. Additionally, the study investigates the
possibility of compelling creditors of overindebted consumers to enter the payment plan
outlined in Article 104-A of the Brasilian Consumer Protection Code (BCDC). This is done
using a criterion for calculating the minimum essential that proves most effective in the given
case, based on the duty to renegotiate, as a means of attributing effectiveness to the mentioned
payment plan. The research begins with a theoretical exploration of the historical development
of the concept of the minimum essential and the phenomenon of overindebtedness. It also
examines the criteria for calculating the minimum essential used post the publication of Law
nº. 14,181/2021, in the BCDC, which incorporated provisions addressing overindebtedness
into the legal framework. Furthermore, the study delves into select criteria from jurisprudential
calculations for comparative analysis, critical evaluation, and a survey of doctrinal approaches
about the potential transition from the minimum essential to the maximum essential. The
nuanced discussion revolves around the affirmation or negation of the existence of a duty to
renegotiate. Critiques and observations on the criteria for calculating the minimum essential,
as presented in this work, lead to the formulation of a proposal for an approach to the minimum
essential within the payment plan of overindebted consumers. This proposal looks to promote
effectiveness in the minimum essential of overindebted consumers. As will be seen, the
research concludes that the proper criterion for calculating the minimum essential for its
effective protection needs to be flexible in each specific case. It must consider the regional
inflation rates of Brazil, given the marked economic differences in each region of the country.
The affirmation of the duty to renegotiate by creditors in the consumer's payment plan, which
may vary in terms of conduct duty and result duty, is approached cautiously, considering
different pre- and post-conciliatory moments in the debt restructuring process.
Palavras-chave
mínimo existencial, minimum essential, superendividamento, overindebtedness, critérios de cálculo, calculation criteria, plano de pagamento, payment plan, dever de renegociação, duty to renegotiate
Citação
MENDES, Caroline Aparecida. A promoção de efetividade ao mínimo existencial do consumidor superendividado: Critérios de cálculo e dever de renegociação. 2024. 145 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2024. DOI http://doi.org/10.14393/ufu.di.2024.304.
Coleções
Avaliação
Revisão
Suplementado Por
Referenciado Por
Licença Creative Commons
Exceto quando indicado de outra forma, a licença deste item é descrita como Acesso Aberto
