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dc.creatorCruz, Julienne Santos da-
dc.date.accessioned2023-12-12T18:52:16Z-
dc.date.available2023-12-12T18:52:16Z-
dc.date.issued2023-12-04-
dc.identifier.citationCRUZ, Julienne Santos da. Mobilidade como instrumento de inclusão social e condição para reinserção dos(as) desempregados(as) no mercado de trabalho em Uberlândia/MG. 2023. 57 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Geografia) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/39914-
dc.description.abstractUnemployment can happen to anyone at any time. The consequences range from financial to psychological, affecting the entire personal and family structure. And in order to reintegrate into the job market, it is necessary to move to where the job is. But to do this, it is necessary to have resources in terms of urban mobility, a factor that becomes unique when there is no guaranteed service available, especially for those who need it most. Public transport can offer a solution to this problem, becoming an instrument of social inclusion in the reinsertion of the unemployed into the job market, as long as there is an additional measure, free use during the search for a job opportunity, with the development of a comprehensive system that includes improvements in accessibility and expansion of timetables and itineraries that guarantee Uberland citizens a cost-free commute during this time of fragility. Often the money from unemployment insurance (when there is any) can't even meet basic needs, such as freeing the individual from food insecurity, and so there is no way to pay for the transport voucher. The right to come and go is enshrined in the Federal Constitution (article 5, XV) and the Uberlândia Master Plan includes the right to move around and enjoy the city regardless of the ability to pay for it (article 21, IX). Therefore, the intervention of public authorities is essential to safeguard these rights and this work addresses the issue in a way that reminds us of the social responsibility of the Executive Branch of the municipality of Uberlândia/MG towards its inhabitants.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDesemprego, , , ,pt_BR
dc.subjectUnemploymentpt_BR
dc.subjectMobilidade-
dc.subjectInclusão social-
dc.subjectTransporte público-
dc.subjectGratuidade-
dc.subjectMobility-
dc.subjectSocial inclusion-
dc.subjectPublic transport-
dc.subjectGratuity-
dc.titleMobilidade como instrumento de inclusão social e condição para reinserção dos(as) desempregados(as) no mercado de trabalho em Uberlândia/MGpt_BR
dc.title.alternativeMobility as an Instrument of Social Inclusion and a Condition for the Reinsertion of the Unemployed into the Labor Market in Uberlândia/MGpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Ferreira, William Rodrigues-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7431833682721902pt_BR
dc.contributor.referee1Soares, Beatriz Ribeiro-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1556085029126611pt_BR
dc.contributor.referee2Filho, Vitor Ribeiro-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/5498330914442549pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO desemprego pode ocorrer a qualquer momento e com qualquer pessoa. As consequências englobam diversos fatores, desde o financeiro ao psicológico, afetando toda a estrutura pessoal e familiar. E para reintegrar-se ao mercado de trabalho, é necessário se deslocar para onde o emprego se encontra. Mas para isso, é necessário ter recursos em termos de mobilidade urbana, fator que se torna exclusivo quando não há disponibilidade do serviço assegurada principalmente para àquele(a) que mais precisa dela. O transporte público pode oferecer uma solução para este problema, tornando-se instrumento de inclusão social na reinserção dos(as) desempregados(as) no mercado de trabalho, desde que haja uma medida adicional, a gratuidade em sua utilização durante a busca pela oportunidade de emprego, com o desenvolvimento de um sistema abrangente que contenha melhorias na acessibilidade e expansão de horários e itinerários que garantam ao(à) cidadão(ã) uberlandense um deslocamento sem custos durante esse momento de fragilidade. Muitas vezes o dinheiro do seguro-desemprego (quando há) não consegue sequer suprir as necessidades básicas, como livrar o indivíduo da insegurança alimentar, e, assim, não há como realizar o pagamento do vale transporte. O direito de ir e vir está na Constituição Federal (artigo 5º, XV) e, no Plano Diretor de Uberlândia, consta o direito de locomoção e usufruto da cidade independente da capacidade de pagar por isso (artigo 21, IX). Portanto, a intervenção do poder público se faz primordial para salvaguardar esses direitos e este trabalho aborda o tema de modo que relembre a responsabilidade social do Poder Executivo do município de Uberlândia/MG para com seus (suas) habitantes.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseGeografiapt_BR
dc.sizeorduration57pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANAS::GEOGRAFIApt_BR
dc.orcid.putcode148623687-
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