Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:
https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/37553
ORCID: | http://orcid.org/0000-0002-6666-8295 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acceso: | Acesso Aberto |
Título: | O direito ao próprio corpo no procedimento de laqueadura como expressão do livre desenvolvimento da personalidade e autonomia privada |
Título (s) alternativo (s): | The right to one's own body in the tuning procedure as an expression of the free development of the personality and private autonomy |
Autor: | Cunha, Beatriz Andrade Gontijo da |
Primer orientador: | Ferreira, Keila Pacheco |
Primer miembro de la banca: | Martins, Fernando Rodrigues |
Segundo miembro de la banca: | Ribeiro, Bruno Marques |
Resumen: | Essa dissertação tem como problema central o artigo 10o da Lei 9.263/96, que estabelece as premissas legais para a realização dos procedimentos de esterilização voluntário. Esse dispositivo sofreu mudanças significativas com o advento da lei14.443/2022, que flexibilizou esses requisitos. Não obstante, não é possível analisar essas modificações legais sem antes identificar os pilares aos quais a legislação está fundada, quais sejam: os fatores pregressos, principalmente a época em que a lei foi aprovada, a teoria filosófica ao qual esses fatos se apoiam e as normas, valores e princípios representados pelo ordenamento jurídico pátrio e externo; Dessa forma, o trabalho foi dividido em três partes: na primeira parte foi realizado um levantamento dos contextos históricos e teorias filosóficas que se encontram no pano de fundo do dispositivo. Na segunda parte, buscou-se apresentar as bases jurídicas, nacionais e internacionais, aos quais os direitos reprodutivos encontram respaldo. Por fim, na terceira parte, realizou-se uma análise exegética de dois pontos do artigo 10o: § 5o e o inciso I e II; Para que esse trabalho fosse possível, foi utilizado o método dialético, com auxílio do método monográfico. Ao final, concluiu-se que as modificações trazidas pela lei 14.443/2022 trouxeram grandes avanços, especialmente aos direitos reprodutivos das mulheres, já que eliminou a necessidade de autorização conjugal para realização do procedimento, autorizando a realização do procedimento logo após o parto. Apesar disso, percebe-se que, embora tenha havido uma flexibilização considerável em relação a idade mínima para realizar o procedimento, que decaiu de vinte e quatro anos para vinte e um anos, observa-se ainda a presença de um perfeccionismo estatal, já que não foi trazida a baila nenhuma teoria científica razoável que demonstrasse a necessidade de impor idade superior a maioridade civil de dezoito anos. |
Abstract: | This dissertation has as its central problem the article 10 of Law 9.263/96, which establishes the legal premises for carrying out voluntary sterilization procedures. This device underwent changes with the advent of law 14.443/2022, which made these requirements more flexible. However, it is not possible to analyze these legal changes without first identifying the pillars on which the legislation is based, namely: the predecessor factors, mainly the time when the law was approved, the philosophical theory on which these facts are based and the norms, values and principles represented by the national and foreign legal order; In this way, the work was divided into three parts: in the first part, a survey was carried out of the historical contexts and philosophical theories that are in the background of the device. In the second part, we seek to present the legal bases, national and international, to which reproductive rights are supported. Finally, in the third part, an exegetical analysis of two points of article 10 was carried out: § 5 and items I and II; For this work to be possible, the dialectical method was used, with the aid of the monographic method. In the end, it was concluded that the changes brought about by Law 14,443/2022 brought great advances, especially to women's reproductive rights, since it eliminated the need for marital authorization to perform the procedure, authorizing the procedure to be performed soon after childbirth. Despite this, it is clear that, although there has been considerable flexibility in relation to the minimum age to perform the procedure, which has dropped from twenty-four to twenty-one years, the presence of declared perfectionism is still observed, since no reasonable scientific theory has been put forward that demonstrates the need for an age greater than eighteen years of civil majority |
Palabras clave: | direitos reprodutivos Lei 9.263/96 esterilização reproductive rights Law 9.263/96 sterilization |
Área (s) del CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL |
Tema: | Direito |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editora: | Universidade Federal de Uberlândia |
Programa: | Programa de Pós-graduação em Direito |
Cita: | CUNHA, Beatriz Andrade Gontijo da. O direito ao próprio corpo no procedimento de laqueadura como expressão do livre desenvolvimento da personalidade e autonomia privada. 2022. 137 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia. Uberlândia, 2023. DOI http://doi.org/10.14393/ufu.di.2023.7025. |
Identificador del documento: | http://doi.org/10.14393/ufu.di.2023.7025 |
URI: | https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/37553 |
Fecha de defensa: | 31-oct-2022 |
Aparece en las colecciones: | DISSERTAÇÃO - Direito |
Ficheros en este ítem:
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
---|---|---|---|---|
DireitoPróprioCorpo.pdf | Dissertação | 893.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Este ítem está sujeto a una licencia Creative Commons Licencia Creative Commons