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https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/36157
ORCID: | http://orcid.org/0000-0002-9603-0815 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acceso: | Acesso Aberto |
Título: | O teletrabalho e as doenças ocupacionais na perspectiva dos direitos fundamentais e do direito à desconexão |
Título (s) alternativo (s): | Telework and occupational diseases from the perspective of fundamental rights and the right to disconnection |
Autor: | Moreira, Maria Gabriela Silva |
Primer orientador: | Ferreira, Keila Pacheco |
Primer miembro de la banca: | Rosa, Luiz Carlos Goiabeira |
Segundo miembro de la banca: | Fonseca, Maria Hemília |
Resumen: | A presente dissertação teve o objetivo de discorrer sobre o direito fundamental ao trabalho, averiguando o aumento de doenças ocupacionais, a sobrecarga de trabalho, o estresse, e a não limitação entre tempo de trabalho e o tempo livre, além de analisar a efetivação dos direitos fundamentais ao trabalho, através do uso do direito à desconexão. Foram investigadas, sobre a evolução histórica do teletrabalho no Direito do Trabalho, a qual os empregados se reinventaram diante de grandes mudanças tecnológicas, desta forma, foi feita uma análise desde o seu surgimento até sua regulamentação na legislação brasileira. Em seguida, tratou-se do ato de formalização do vínculo entre empregador e empregado, iniciando pela contratação e os riscos que envolvem a relação laboral, foi tratado sobre as vantagens e desvantagens enfrentadas no dia a dia dos teletrabalhadores, os obstáculos para a saúde, para o meio ambiente do trabalho, para vida privada e/ou profissional, ainda, o aumento de doenças ocupacionais pelo isolamento diuturnamente, estresse, sobrecarga, levando as patologias como a síndrome de Burnout, depressão, entre outras. Foram abordados sobre a efetivação ou não dos direitos fundamentais dos empregados, no contexto do princípio da igualdade e dos direitos fundamentais do trabalhador previstos na Constituição da República Federal de 1988. Um outro ponto pesquisado e analisado foi o direito a desconexão, sendo um direito de todos os empregados de se desligar do trabalho após uma certa carga horária ajustada entre empregado e empregador, sendo muito importante para a qualidade da vida física e psíquica do trabalhador, tal qual para a preservação da sua vida social e sua convivência familiar. A flexibilidade do teletrabalho foi encorpada em um contexto pandêmico, e, com o COVID-19, muitos trabalhadores continuaram exercendo suas funções de dentro das residências, evitando o contágio e propagação da pandemia, porém, as formas inovadoras e o uso das tecnologias devem ter como objetivo o alcance do crescimento econômico e a realização do valor social do trabalho e da dignidade humana. Um dos pontos mais importantes é a valorização do trabalho humano e fazer valer os direitos fundamentais dos empregados. Para que isso ocorra, as empresas são parte essenciais nesse processo, oferecendo treinamentos e profissionais capacitados da área da saúde para acompanhar os empregados, se tornando uma prevenção, levando ao trabalho decente e sadio. É preciso prevenir e fazer o uso de práticas que sejam corretas, para extinguir os riscos psicossociais no trabalho. O direito à desconexão para o teletrabalhador significa diminuir os riscos de depressões, tentativas de suicídios e suicídios, que são patologias bastante comuns no meio laboral, devido a não desconexão e descanso necessário e obrigatório entre uma jornada e outra. Segundo a OMS, a depressão será a doença mais incapacitante em meados de 2030, e quase 10% desse fator será por causa do ambiente laboral. Portanto, o ambiente laboral precisa buscar proteger os direitos básicos dos empregados, para um ambiente que aplique os direitos fundamentais e trabalhistas de forma sadia e digno. Foram utilizados o método dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. |
Abstract: | The present dissertation aimed to discuss the fundamental right of work, verifying the increase in occupational diseases, work overload, stress and the non-restriction between working time and free time, in addition to analyzing the effectiveness of rights fundamental work, through the use of the right to disconnect. We investigated the historical evolution of telework in Labor Law, which employees reinvented themselves in the face of major technological changes, in this way, it was an analysis from its model made to its modification in Brazilian legislation. Then, it dealt with the act of formalizing the bond between employer and employee, starting with the hiring and the risks involved in the employment relationship, it was treated about the advantages and disadvantages faced in the daily life of teleworkers, the obstacles to health, for the work environment, for private and/or professional life, also, the increase in occupational diseases due to daily isolation, stress, overload, leading to pathologies such as Burnout syndrome, depression, among others. They were discussed about the effectiveness or not of the fundamental rights of the employees, in the context of the principle of equality and the fundamental rights of the worker foreseen in the Constitution of the Federal Republic of 1988. Another point researched and analyzed was the right to disconnect, which is a right of all employees to leave work after a certain workload agreed between employee and employer, being very important for the quality of the worker's physical and psychological life, such as which for the preservation of their social life and their family life. The flexibility of teleworking was embodied in a pandemic context, and, with COVID-19, many workers continued to perform their functions from inside their homes, avoiding the contagion and spread of the pandemic, however, innovative ways and the use of technologies must have the objective of achieving economic growth and realizing the social value of work and human dignity. One of the most important points is valuing human work and enforcing the fundamental rights of employees. For this to happen, companies are an essential part of this process, offering training and qualified professionals in the health area to accompany employees, becoming a prevention, leading to decent and healthy work. It is necessary to prevent and make use of practices that are correct, to extinguish psychosocial risks at work. The right to disconnect for teleworkers means reducing the risk of depression, suicide attempts and suicides, which are quite common pathologies in the workplace, due to non-disconnection and necessary and mandatory rest between one day and another. According to the WHO, depression will be the most disabling illness by the mid-2030s, and nearly 10% of that factor will be because of the work environment. Therefore, the work environment needs to seek to protect the basic rights of employees, for an environment that applies fundamental and labor rights in a healthy and dignified way. The deductive method and the techniques of bibliographic and documentary research were used. |
Palabras clave: | Desconexão Direitos Fundamentais Doenças Ocupacionais Tecnologia Teletrabalho Disconnection Fundamental Rights Occupational Diseases Technology Telework |
Área (s) del CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHO |
Tema: | Direito Doenças profissionais Direitos fundamentais |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editora: | Universidade Federal de Uberlândia |
Programa: | Programa de Pós-graduação em Direito |
Cita: | MOREIRA, Maria Gabriela Silva. O teletrabalho e as doenças ocupacionais na perspectiva dos direitos fundamentais e do direito à desconexão. 2022. 156 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2022. DOI http://doi.org/10.14393/ufu.di.2022.371 |
Identificador del documento: | http://doi.org/10.14393/ufu.di.2022.371 |
URI: | https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/36157 |
Fecha de defensa: | 16-ago-2022 |
Aparece en las colecciones: | DISSERTAÇÃO - Direito |
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