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Tipo de documento: Trabalho de Conclusão de Curso
Tipo de acceso: Acesso Aberto
Título: A importância da defesa técnica no processo administrativo disciplinar frente á mitigação do princípio da presunção de inocência do servidor público
Autor: Silva, Virgínia Cunha da
Primer orientador: Chaves, Paulo Henrique da Silveira
Primer miembro de la banca: Viola, Ricardo Rocha
Resumen: A Constituição Federal, em seu art.5º, prevê como uma de suas garantias, a ampla defesa e o contraditório nos processos, como uma das bases de um Estado Democrático de Direito. Essas garantias são aplicadas nos processos cíveis, penais, trabalhistas e também nos processos administrativos. São garantias processuais, que entretanto, em alguns ramos do Direito, permitem que se usufrua de tais premissas sem o auxílio de defesa técnica. A presença de um advogado não é a condição obrigatória para o exercício do direito de defesa, mas em alguns ramos do Direito sua presença é indispensável. No Direito Administrativo, mais precisamente durante o Processo Administrativo Disciplinar, a defesa técnica deixou de ser obrigatória depois da edição da Súmula Vinculante 5, pelo Supremo Tribunal Federal, que por muitos é tida como inconstitucional. Nesse sentido, o trabalho, que é um dos Direitos Sociais, previsto na Constituição Federal de 1988, pode sofrer restrições, que não ocorreriam se o servidor estive seguramente assistido por seu advogado. Sendo assim, esta obra versa sobre uma análise de como modificar essa situação, garantindo efetivamente os direitos constitucionais dos servidores públicos, no tocante ao processo administrativo disciplinar e a devida importância da defesa técnica durante o processo.
Palabras clave: Direito administrativo
Área (s) del CNPq: CNPQ::CIENCIAS HUMANAS
Idioma: por
País: Brasil
Editora: Universidade Federal de Uberlândia
Cita: SILVA, Virgínia Cunha da. A importância da defesa técnica no processo administrativo disciplinar frente à mitigação do princípio da presunção de inocência do servidor público. 2020. 29 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020.
URI: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/30689
Fecha de defensa: 11-dic-2020
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