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dc.creatorSilva, Virgínia Cunha da-
dc.date.accessioned2020-12-17T19:35:48Z-
dc.date.available2020-12-17T19:35:48Z-
dc.date.issued2020-12-11-
dc.identifier.citationSILVA, Virgínia Cunha da. A importância da defesa técnica no processo administrativo disciplinar frente à mitigação do princípio da presunção de inocência do servidor público. 2020. 29 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/30689-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.titleA importância da defesa técnica no processo administrativo disciplinar frente á mitigação do princípio da presunção de inocência do servidor públicopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Chaves, Paulo Henrique da Silveira-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9014463872656687pt_BR
dc.contributor.referee1Viola, Ricardo Rocha-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4370136047110632pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoA Constituição Federal, em seu art.5º, prevê como uma de suas garantias, a ampla defesa e o contraditório nos processos, como uma das bases de um Estado Democrático de Direito. Essas garantias são aplicadas nos processos cíveis, penais, trabalhistas e também nos processos administrativos. São garantias processuais, que entretanto, em alguns ramos do Direito, permitem que se usufrua de tais premissas sem o auxílio de defesa técnica. A presença de um advogado não é a condição obrigatória para o exercício do direito de defesa, mas em alguns ramos do Direito sua presença é indispensável. No Direito Administrativo, mais precisamente durante o Processo Administrativo Disciplinar, a defesa técnica deixou de ser obrigatória depois da edição da Súmula Vinculante 5, pelo Supremo Tribunal Federal, que por muitos é tida como inconstitucional. Nesse sentido, o trabalho, que é um dos Direitos Sociais, previsto na Constituição Federal de 1988, pode sofrer restrições, que não ocorreriam se o servidor estive seguramente assistido por seu advogado. Sendo assim, esta obra versa sobre uma análise de como modificar essa situação, garantindo efetivamente os direitos constitucionais dos servidores públicos, no tocante ao processo administrativo disciplinar e a devida importância da defesa técnica durante o processo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration29pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANASpt_BR
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