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dc.creatorCosta, Maurício Alves da-
dc.date.accessioned2019-05-20T16:08:25Z-
dc.date.available2019-05-20T16:08:25Z-
dc.date.issued2018-12-11-
dc.identifier.citationCOSTA, Maurício Alves da. Derivados da morte civil no direito brasileiro contemporâneo. 2018. 36 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/25182-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMorte civilpt_BR
dc.subjectCivil deathpt_BR
dc.subjectHerdeiro indignopt_BR
dc.subjectUnworthy heirpt_BR
dc.subjectDeclaração de indignidadept_BR
dc.subjectDeclaration of unworthinesspt_BR
dc.subjectOficialatopt_BR
dc.subjectOfficerpt_BR
dc.titleDerivados da morte civil no direito brasileiro contemporâneopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Coelho, Edihermes Marques-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4730499J9pt_BR
dc.contributor.referee1Boyadjian, Gustavo Henrique Velasco-
dc.contributor.referee1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4746036Y7pt_BR
dc.creator.Lattes.pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoEste artigo volta-se para a análise crítica dos resquícios de Morte Civil no diploma civil brasileiro. Atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro, é nítida a presença de dois derivados de Morte Civil: A primeira é a hipótese do herdeiro indigno, fenômeno que ocorre em casos de o herdeiro cometer algum crime ou ato ofensivo em desfavor do autor da herança, ocasionando ao indigno situação jurídica análoga à morte para fins de herança não sendo o indigno atingido pela herança, porém alcançando os herdeiros do indigno em seu lugar. E o caso do militar declarado indigno do oficialato, instituto presente no direito previdenciário militar no que tange aos militares das forças armadas, que ao ser declarado indigno perde o posto e a patente vindo a sua família a receber “pensão” em seu lugar, ou seja, para fins previdenciários o benefício é direcionado à família como se o indigno estivesse morto. Em vista a tais derivados há relevante reflexão de sua compatibilidade e adequação a atualidade jurídica e social no Brasil.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration36pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Appears in Collections:TCC - Direito

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