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https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/22181
Tipo de documento: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Tipo de acceso: | Acesso Aberto |
Título: | A história do direito ao voto no Brasil |
Autor: | Azevedo, Alvina Gonçalves |
Primer orientador: | Nogueira, Marco Aurélio |
Primer miembro de la banca: | Bielschowsky, Raoni Macedo |
Segundo miembro de la banca: | Oliveira, Júnia Gonçalves |
Resumen: | O processo eleitoral é meio por qual se escolhe as autoridades que irão agir em nome do cidadão e que se legitima essa representação, sendo realizado por meio do voto. As primeiras eleições ocorreram na Colônia, onde por meio de um sistema de dois graus, se elegia de forma indireta o governo local e, depois por um sistema de quatro graus foram eleitos deputados para as Cortes de Lisboa. No Império havia eleições para os governos das cidades e das províncias, mas o direito ao voto era determinado por meio de um censo literário e outro econômico. Durante a Primeira República, aqueles que não eram analfabetos elegiam de forma direta o Presidente da República, o Vice-Presidente e os representes do Congresso Nacional; e nos Estados e Municípios, se votava os representantes dos cargos do Executivo e Legislativo, conforme dispunha suas Constituições. Com a Revolução de 1930, o processo eleitoral fora renovado, destacando-se a criação da Justiça Eleitoral, a introdução do sufrágio feminino, a garantia do voto secreto e a adoção do sistema proporcional de eleição. No entanto, essa experiência foi interrompida com o golpe de 1937. A Constituição de 1946 reintroduziu todas as mudanças que a Constituição de 1932 trouxe ao Direito Eleitoral, o que fez com que o Brasil tivesse uma rica experiência democrática até 1964. No Regime Militar, permaneceram os critérios de capacidade eleitoral da Carta anterior. No entanto, além de eleições indiretas para a Presidência da República, o sistema representativo foi baseado no bipartidarismo. Atualmente, elegem-se, de forma direta, representantes para os cargos do Executivo e Legislativo, por meio do sistema majoritário e o proporcional, e é assegurado o sufrágio universal, realizado por meio do voto direto e secreto, sendo faculdade aos analfabetos a necessidade de se alistar e votar. Logo, conhecendo as diversas formas de realização da capacidade eleitoral no decorrer da história brasileira, faz sentido a significação que caput, do artigo 14, da Constituição Federal, oferece à forma de realização da soberania popular. |
Abstract: | The electoral process is a means by which one chooses the authorities that will act in the name of the citizen and that legitimizes this representation, being carried out by means of the vote. The first elections took place in the Colony, where by means of a system of two degrees, the local government was indirectly elected, and then by a four-degree system, deputies were elected to the Lisbon Courts. In the Empire there were elections for the governments of the cities and provinces, but the right to vote was determined by means of a literary and economic census. During the First Republic, those who were not illiterate directly elected the President of the Republic, the Vice President and the representatives of the National Congress; and in the States and Municipalities, if the representatives of the positions of the Executive and Legislative were voted, according to its Constitutions. With the Revolution of 1930, the electoral process had been renewed, highlighting the creation of Electoral Justice, the introduction of female suffrage, guaranteed secret ballot and the adoption of the proportional system of election. However, this experience was interrupted with the coup of 1937. The 1946 Constitution reintroduced all the changes that the 1932 Constitution brought to the Electoral Law, which made Brazil have a rich democratic experience until 1964. In the Military Regime, remained the electoral capacity criteria of the previous Charter. However, in addition to indirect elections for the Presidency of the Republic, the representative system was based on bipartisanship. Currently, representatives to the positions of the Executive and Legislative are directly elected through the majority and proportional system, and universal suffrage is guaranteed through direct and secret voting, and the need for illiterates is the necessity to enlist and vote. Therefore, knowing the various forms of electoral capacity during Brazilian history, it makes sense the meaning that caput, article 14, of the Federal Constitution, offers to the form of popular sovereignty. |
Palabras clave: | Direito Eleitoral História do voto Capacidade eleitoral ativa Capacidade eleitoral passiva Sufrágio Eleições no Brasil |
Área (s) del CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editora: | Universidade Federal de Uberlândia |
Cita: | AZEVEDO, Alvina Gonçalves. A história do direito ao voto no Brasil. 2018. 79 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia. Uberlândia, 2018. |
URI: | https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/22181 |
Fecha de defensa: | 5-jul-2018 |
Aparece en las colecciones: | TCC - Direito |
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