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https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/20256
Tipo do documento: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
Título: | Icms e substituição tributária: aferição da racionalidade decisória na adin n. 1851-al e no re n. 593849-mg |
Autor(es): | Moreira, Igor Geraldo Magalhães |
Primeiro orientador: | Viola, Ricardo Rocha |
Resumo: | O presente trabalho destina-se a defender que toda decisão judicial deve ser fundamentada e racional, haja vista determinação expressa da nossa Constituição Federal de 1988 em seu art. 93, inciso IX e Código de Processo Civil em seu art. 489. Nesse sentido, serão apresentados a comunidade jurídica, um conjunto de critérios mínimos que devem fazer parte de uma decisão judicial, baseado nas imposições da nossa Carta Magna e do nosso Código de Processo Civil, bem como serão expostas teses jurídicas atuais que apresentam reflexões sobre a legitimidade e fundamentação das decisões judiciais. Posto tais considerações sobre a “decisão judicial fundamentada”, cumpre aplica-las a nossa realidade. Nesse momento, para demostrar a necessidade de uma análise legítima das decisões judiciais, serão esmiuçados os julgados do Supremo Tribunal Federal sobre a restituição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pago a mais na chamada Substituição Tributária para frente. Note-se que o STF em dois momentos, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.851-4 AL e do Recurso Extraordinário nº 593849 MG, enfrentou a mesma problemática, qual seja, se o contribuinte teria direito ou não à diferença entre o valor do ICMS-ST recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda. No julgamento dos referidos julgados, o STF fixou teses diferentes, tomando decisões contrárias. Diante disso, considerando que toda decisão deve ser racional e fundamentada, bem como partindo da análise de dois julgados sobre a mesma matéria em que teses diferentes foram fixadas, o presente escrito ocupar-se-á em aferir quais das duas decisões mais se aproximou de ser fundamentada e racional com base nas determinações da nossa Carta Magna e do Código de Processo Civil, e ainda, dos escritos atuais sobre a decisão judicial fundamentada. |
Palavras-chave: | Decisão Judicial Fundamentada ICMS-ST Restituição do Valor pago a mais |
Área(s) do CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editora: | Universidade Federal de Uberlândia |
Referência: | MOREIRA, Igor Geraldo Magalhães Moreira. ICMS e Substituição Tributária: aferição da racionalidade decisória na ADIN nº. 1851-AL e no RE 593.849-MG. 2017.70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2017. |
URI: | https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/20256 |
Data de defesa: | 20-Dez-2017 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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