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Campo DCValorLengua/Idioma
dc.creatorMoreira, Igor Geraldo Magalhães-
dc.date.accessioned2018-01-18T15:40:09Z-
dc.date.available2018-01-18T15:40:09Z-
dc.date.issued2017-12-20-
dc.identifier.citationMOREIRA, Igor Geraldo Magalhães Moreira. ICMS e Substituição Tributária: aferição da racionalidade decisória na ADIN nº. 1851-AL e no RE 593.849-MG. 2017.70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/20256-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDecisão Judicial Fundamentadapt_BR
dc.subjectICMS-STpt_BR
dc.subjectRestituição do Valor pago a maispt_BR
dc.titleIcms e substituição tributária: aferição da racionalidade decisória na adin n. 1851-al e no re n. 593849-mgpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Viola, Ricardo Rocha-
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho destina-se a defender que toda decisão judicial deve ser fundamentada e racional, haja vista determinação expressa da nossa Constituição Federal de 1988 em seu art. 93, inciso IX e Código de Processo Civil em seu art. 489. Nesse sentido, serão apresentados a comunidade jurídica, um conjunto de critérios mínimos que devem fazer parte de uma decisão judicial, baseado nas imposições da nossa Carta Magna e do nosso Código de Processo Civil, bem como serão expostas teses jurídicas atuais que apresentam reflexões sobre a legitimidade e fundamentação das decisões judiciais. Posto tais considerações sobre a “decisão judicial fundamentada”, cumpre aplica-las a nossa realidade. Nesse momento, para demostrar a necessidade de uma análise legítima das decisões judiciais, serão esmiuçados os julgados do Supremo Tribunal Federal sobre a restituição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pago a mais na chamada Substituição Tributária para frente. Note-se que o STF em dois momentos, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.851-4 AL e do Recurso Extraordinário nº 593849 MG, enfrentou a mesma problemática, qual seja, se o contribuinte teria direito ou não à diferença entre o valor do ICMS-ST recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda. No julgamento dos referidos julgados, o STF fixou teses diferentes, tomando decisões contrárias. Diante disso, considerando que toda decisão deve ser racional e fundamentada, bem como partindo da análise de dois julgados sobre a mesma matéria em que teses diferentes foram fixadas, o presente escrito ocupar-se-á em aferir quais das duas decisões mais se aproximou de ser fundamentada e racional com base nas determinações da nossa Carta Magna e do Código de Processo Civil, e ainda, dos escritos atuais sobre a decisão judicial fundamentada.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration70pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
Aparece en las colecciones:TCC - Direito

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