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https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/20256
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.creator | Moreira, Igor Geraldo Magalhães | - |
dc.date.accessioned | 2018-01-18T15:40:09Z | - |
dc.date.available | 2018-01-18T15:40:09Z | - |
dc.date.issued | 2017-12-20 | - |
dc.identifier.citation | MOREIRA, Igor Geraldo Magalhães Moreira. ICMS e Substituição Tributária: aferição da racionalidade decisória na ADIN nº. 1851-AL e no RE 593.849-MG. 2017.70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/20256 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Uberlândia | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Decisão Judicial Fundamentada | pt_BR |
dc.subject | ICMS-ST | pt_BR |
dc.subject | Restituição do Valor pago a mais | pt_BR |
dc.title | Icms e substituição tributária: aferição da racionalidade decisória na adin n. 1851-al e no re n. 593849-mg | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Viola, Ricardo Rocha | - |
dc.description.degreename | Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho destina-se a defender que toda decisão judicial deve ser fundamentada e racional, haja vista determinação expressa da nossa Constituição Federal de 1988 em seu art. 93, inciso IX e Código de Processo Civil em seu art. 489. Nesse sentido, serão apresentados a comunidade jurídica, um conjunto de critérios mínimos que devem fazer parte de uma decisão judicial, baseado nas imposições da nossa Carta Magna e do nosso Código de Processo Civil, bem como serão expostas teses jurídicas atuais que apresentam reflexões sobre a legitimidade e fundamentação das decisões judiciais. Posto tais considerações sobre a “decisão judicial fundamentada”, cumpre aplica-las a nossa realidade. Nesse momento, para demostrar a necessidade de uma análise legítima das decisões judiciais, serão esmiuçados os julgados do Supremo Tribunal Federal sobre a restituição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pago a mais na chamada Substituição Tributária para frente. Note-se que o STF em dois momentos, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.851-4 AL e do Recurso Extraordinário nº 593849 MG, enfrentou a mesma problemática, qual seja, se o contribuinte teria direito ou não à diferença entre o valor do ICMS-ST recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda. No julgamento dos referidos julgados, o STF fixou teses diferentes, tomando decisões contrárias. Diante disso, considerando que toda decisão deve ser racional e fundamentada, bem como partindo da análise de dois julgados sobre a mesma matéria em que teses diferentes foram fixadas, o presente escrito ocupar-se-á em aferir quais das duas decisões mais se aproximou de ser fundamentada e racional com base nas determinações da nossa Carta Magna e do Código de Processo Civil, e ainda, dos escritos atuais sobre a decisão judicial fundamentada. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.course | Direito | pt_BR |
dc.sizeorduration | 70 | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO | pt_BR |
Appears in Collections: | TCC - Direito |
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