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ORCID:  http://orcid.org/0009-0002-9066-3176
Tipo do documento: Trabalho de Conclusão de Curso
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Título: O abandono afetivo e o dever de indenizar
Título(s) alternativo(s): Emotional abandonment and the duty to compensate
Autor(es): Silva, Nathalia Olivera da
Primeiro orientador: Fernandes, Almir Garcia
Primeiro membro da banca: Oliveira, Neiva Flávia de
Segundo membro da banca: x
Resumo: O presente trabalho analisa o abandono afetivo sob a perspectiva do Direito de Família e da responsabilidade civil, examinando a possibilidade de indenização decorrente da violação do dever jurídico de cuidado. Inicia-se pela compreensão de que o afeto, embora não possa ser imposto pelo ordenamento jurídico, constitui elemento essencial para o desenvolvimento da personalidade e para a garantia da dignidade da pessoa humana. Além disso, o trabalho visa analisar a evolução do princípio da afetividade nas relações familiares, a caracterização do abandono afetivo, a destituição do poder familiar, o abandono afetivo inverso e os pressupostos da responsabilidade civil. Também analisa a evolução doutrinária, jurisprudencial e legislativa sobre o tema, com destaque para a consolidação do entendimento de que a omissão injustificada dos deveres parentais pode ensejar reparação por danos morais, bem como para o reconhecimento expresso do abandono afetivo como ilícito civil pela Lei nº 15.240/2025. Conclui-se que a responsabilização civil não objetiva atribuir valor econômico ao afeto, mas reparar os danos decorrentes da violação do dever de cuidado, reafirmando a proteção integral da criança e do adolescente, a dignidade da pessoa humana e a função social da família no Estado Democrático de Direito.
Abstract: This study analyzes emotional abandonment from the perspectives of Family Law and Civil Liability, examining the possibility of compensation arising from the breach of the legal duty of care. It begins with the understanding that, although affection cannot be imposed by the legal system, it constitutes an essential element for the development of personality and the protection of human dignity. Furthermore, the study examines the evolution of the principle of affectivity in family relationships, the characterization of emotional abandonment, the termination of parental authority, reverse emotional abandonment, and the requirements for civil liability. It also analyzes the doctrinal, judicial, and legislative developments on the subject, highlighting the consolidation of the understanding that the unjustified omission of parental duties may give rise to compensation for moral damages, as well as the express recognition of emotional abandonment as a civil wrong by Law No. 15,240/2025. The study concludes that civil liability is not intended to assign an economic value to affection, but rather to compensate for the damages resulting from the breach of the duty of care, thereby reaffirming the full protection of children and adolescents, the principle of human dignity, and the social function of the family in a Democratic State governed by the rule of law.
Palavras-chave: Abandono afetivo
Responsabilidade civil
Dever de cuidado
Direito de família
Indenização
Área(s) do CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
País: Brasil
Editora: Universidade Federal de Uberlândia
Referência: SILVA, Nathalia Oliveira da. O abandono afetivo e o dever de indenizar. 2026. 21 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2026.
URI: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/50320
Data de defesa: 30-Jul-2026
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