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A proibição da propaganda para a guerra no Direito Internacional

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS

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Resumo

O presente trabalho analisa a proibição da propaganda para a guerra no Direito Internacional, com ênfase no Artigo 20, § 1º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. A pesquisa busca compreender por que essa proibição, embora incorporada à ordem jurídica internacional há mais de cinco décadas, apresenta efetividade limitada. A hipótese defendida é a de que esse quadro não decorre exclusivamente da ausência de uma definição internacional do conceito de propaganda para a guerra ou da tensão entre sua proibição e a proteção da liberdade de expressão, mas também da resistência dos próprios Estados em restringir um instrumento que desempenha funções estratégicas na condução da política nacional e das relações internacionais. A análise do contexto da guerra entre Rússia e Ucrânia evidencia os desafios relacionados à interpretação e à aplicação do artigo, sobretudo diante do risco de sua instrumentalização para fins políticos. Além disso, a transformação do ambiente informacional impulsionada pelas tecnologias digitais e a crescente centralidade da informação nos conflitos internacionais tornaram ainda mais complexa a identificação de práticas que podem ser qualificadas como propaganda para a guerra, exigindo uma delimitação mais precisa do conceito. Conclui-se que a efetividade da proibição internacional da propaganda para a guerra depende, sobretudo, do desenvolvimento de parâmetros interpretativos mais claros e objetivos, capazes de conferir maior precisão à aplicação do Artigo 20, § 1º, de modo a assegurar a proteção da paz internacional sem ampliar indevidamente as restrições à liberdade de expressão.

Abstract

Palavras-chave

Propaganda para a guerra, Direito Internacional, Lliberdade de expressão, Direitos Humanos, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos

Citação

RIBEIRO, Jéssica Gomes. A proibição da propaganda para a guerra no Direito Internacional. 2026. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Relações Internacionais) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2026.

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