Publicação:
A proibição da propaganda para a guerra no Direito Internacional

dc.contributor.advisor1Finazzi, João Fernando
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6265887466648208pt_BR
dc.contributor.referee1Parizzi, João Hagenbeck
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9238711379556251pt_BR
dc.contributor.referee2Borges, Alexandre Walmott
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6465037595208646pt_BR
dc.creatorRibeiro, Jéssica Gomes
dc.date.accessioned2026-08-19T17:47:07Z
dc.date.available2026-08-19T17:47:07Z
dc.date.issued2026-07-28
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho analisa a proibição da propaganda para a guerra no Direito Internacional, com ênfase no Artigo 20, § 1º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. A pesquisa busca compreender por que essa proibição, embora incorporada à ordem jurídica internacional há mais de cinco décadas, apresenta efetividade limitada. A hipótese defendida é a de que esse quadro não decorre exclusivamente da ausência de uma definição internacional do conceito de propaganda para a guerra ou da tensão entre sua proibição e a proteção da liberdade de expressão, mas também da resistência dos próprios Estados em restringir um instrumento que desempenha funções estratégicas na condução da política nacional e das relações internacionais. A análise do contexto da guerra entre Rússia e Ucrânia evidencia os desafios relacionados à interpretação e à aplicação do artigo, sobretudo diante do risco de sua instrumentalização para fins políticos. Além disso, a transformação do ambiente informacional impulsionada pelas tecnologias digitais e a crescente centralidade da informação nos conflitos internacionais tornaram ainda mais complexa a identificação de práticas que podem ser qualificadas como propaganda para a guerra, exigindo uma delimitação mais precisa do conceito. Conclui-se que a efetividade da proibição internacional da propaganda para a guerra depende, sobretudo, do desenvolvimento de parâmetros interpretativos mais claros e objetivos, capazes de conferir maior precisão à aplicação do Artigo 20, § 1º, de modo a assegurar a proteção da paz internacional sem ampliar indevidamente as restrições à liberdade de expressão.pt_BR
dc.identifier.citationRIBEIRO, Jéssica Gomes. A proibição da propaganda para a guerra no Direito Internacional. 2026. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Relações Internacionais) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2026.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/49669
dc.languageporpt_BR
dc.orcid.putcode224352816
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseRelações Internacionaispt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.sizeorduration70pt_BR
dc.subjectPropaganda para a guerrapt_BR
dc.subjectDireito Internacionalpt_BR
dc.subjectLliberdade de expressãopt_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.subjectPacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticospt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.titleA proibição da propaganda para a guerra no Direito Internacionalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dspace.entity.typePublication

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