Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/45778
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.creatorPimenta, Otávio Oliveira-
dc.date.accessioned2025-05-20T19:05:05Z-
dc.date.available2025-05-20T19:05:05Z-
dc.date.issued2025-05-07-
dc.identifier.citationPIMENTA, Otávio Oliveira. A iniciativa probatória do juiz no processo civil brasileiro: um jogo de correntes e contracorrentes. 2025. 21 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2025pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/45778-
dc.description.sponsorshipPesquisa sem auxílio de agências de fomentopt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/us/*
dc.subjectPoderes Instrutóriospt_BR
dc.subjectProcesso Justopt_BR
dc.subjectVerdade Realpt_BR
dc.subjectImparcialidadept_BR
dc.subjectPrincípio da Cooperaçãopt_BR
dc.titleA iniciativa probatória do juiz no processo civil brasileiro: um jogo de correntes e contracorrentespt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Crosara, Daniela-
dc.contributor.advisor1Latteshttps://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4113692Y8pt_BR
dc.contributor.referee1Crosara, Daniela-
dc.contributor.referee1Latteshttps://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4113692Y8pt_BR
dc.contributor.referee2Viola, Ricardo-
dc.contributor.referee2Latteshttps://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4438286J6pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO Código de Processo Civil atribui poderes instrutórios ao juiz. O entendimento majoritário da doutrina é que essa norma visa garantir uma apuração verdadeira dos fatos da causa, considerando que o processo é um instrumento de realização dos objetivos do Estado insculpidos na Constituição Federal, entre os quais está a justiça. Todavia, os críticos reputam que a verdade real é um mito, além de afirmarem que o juiz ativo compromete sua imparcialidade, atributo essencial da jurisdição. Nesse contexto, questiona-se a instauração de um cenário de redução da autonomia das partes e elevação do protagonismo judicial. Em exame mais detido, contrapôs-se a corrente ativista, capitaneada por Michele Taruffo, à crítica garantista, buscando levantar os pontos de maior confronto e, a partir disso, defender balizas constitucionais à iniciativa probatória do juiz. Ao final, concluiu-se pela adoção do modelo cooperativo de processo, marcado pelo redimensionamento do princípio do contraditório e pela coparticipação, o que torna mais harmoniosa a convivência entre os poderes do Estado-juiz e as garantias das partes.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration21pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.orcid.putcode184460137-
Appears in Collections:TCC - Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
IniciativaProbatóriaJuiz.pdfTrabalho de Conclusão de Curso270.3 kBAdobe PDFThumbnail
View/Open


This item is licensed under a Creative Commons License Creative Commons