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dc.creatorSantos, Thais Vitoria Lopes dos-
dc.date.accessioned2024-08-08T19:16:28Z-
dc.date.available2024-08-08T19:16:28Z-
dc.date.issued2023-11-17-
dc.identifier.citationSANTOS, Thais Vitoria Lopes dos. Acordo de não persecução penal: liberdade de negociar ou cerceamento dos direitos fundamentais. 2023. 23 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/42143-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution 3.0 United States*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/3.0/us/*
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectInstitutos despenalizadorespt_BR
dc.subjectAcordo de Não Persecução Penalpt_BR
dc.subjectPrincípios constitucionaispt_BR
dc.titleAcordo de não persecução penal: liberdade de negociar ou cerceamento dos direitos fundamentaispt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Barbosa, Karlos Alves-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5643625088283288pt_BR
dc.contributor.referee1x-
dc.contributor.referee1Lattesxpt_BR
dc.contributor.referee2Prudêncio , Simone Silva-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/3984779863929301pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9437535052204432pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoo presente artigo científico buscou demonstrar os institutos despenalizadores no Brasil, desde seu surgimento até as inspirações do PleaBargain norte-americano exercendo forte influência sobre o Acordo de Não Persecução Penal, o estudo aprofunda especificamente no acordo mencionado, desse modo discutindo as inconstitucionalidades na sua aplicação, entre elas as violações constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, presunção de inocência e o direito ao silêncio. A afronta aos princípios referidos, se estabelece diante da necessidade de confissão formal e circunstancial do acusado para a propositura do acordo. A discussão perpassa também pelo juízo de conveniência e oportunidade ofertado ao Ministério Público, do qual analisa os critérios subjetivos da necessidade e efetividade para a aplicação do acordo, desse modo confere poderes ao parquet inerentes ao magistrado.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration23pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.orcid.putcode165205741-
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