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dc.creatorIraçabal, Isabela Alves de Jesus-
dc.date.accessioned2023-09-15T15:05:06Z-
dc.date.available2023-09-15T15:05:06Z-
dc.date.issued2023-06-07-
dc.identifier.citationIRAÇABAL, Isabela Alves de Jesus. Organização mundial do comércio: de seu surgimento como organismo multilateral à recente fragilização de seu órgão de apelação. 2023. 22 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/39106-
dc.description.abstractThis scientific article aims to discuss the phenomenon of destabilization suffered by the World Trade Organization (WTO), from the year 2019. The Organism, gestated over decades after the Second World War, and founded on a logic of promoting multilateralism and negotiation in international trade, has endured a fragmentation caused in its judicial mechanism for reviewing the reports prepared by the Panels included in the Dispute Settlement System, the Appellate Body. It appears that this fracture originates from the posture adopted by the United States of America which, by not accepting decisions unfavorable to its policies and commercial intentions, subjected the Agency to the indeterminate impossibility of confirming, modifying or revoking the legal understandings of the Panels, through the exercise of the appeal instance. The paralysis of the Appellate Body stems from the failure to reach the minimum quorum of judges to deliberate, which occurs due to the refusal of the US to appoint someone to occupy the vacant position. In this context, it is concluded that there is a normative weakness derived from the WTO constitution itself, as well as an attempt by the participating Members to establish an alternative to the boycott and the ineffectiveness of the organism.pt_BR
dc.description.sponsorshipPesquisa sem auxílio de agências de fomentopt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/us/*
dc.subjectOrganização Mundial do Comérciopt_BR
dc.subjectInternational tradept_BR
dc.subjectDireito Internacionalpt_BR
dc.subjectWorld Trade Organizationpt_BR
dc.subjectComércio internacionalpt_BR
dc.subjectAppellate Bodypt_BR
dc.subjectÓrgão de Apelaçãopt_BR
dc.subjectInternational Lawpt_BR
dc.subjectResolução de litígiospt_BR
dc.subjectDispute resolutionpt_BR
dc.titleOrganização mundial do comércio: de seu surgimento como organismo multilateral à recente fragilização do órgão de apelaçãopt_BR
dc.title.alternativeWorld trade organization: from its emergence as a multilateral body to the recent weakening of the appeals bodypt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Rocha, Thiago Gonçalves Paluma-
dc.contributor.advisor1Latteslattes.cnpq.br/5773818156068249pt_BR
dc.contributor.referee1Squeff, Tatiana de Almeida Freitas Rodrigues Cardoso-
dc.contributor.referee1Latteslattes.cnpq.br/9206961411279490pt_BR
dc.creator.Latteslattes.cnpq.br/9023733238213969pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO presente artigo científico visa discutir o fenômeno de desestabilização sofrido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a partir do ano de 2019. O Organismo, gestado ao longo de décadas após a Segunda Guerra Mundial, e alicerçado sobre uma lógica de promoção do multilateralismo e da negociação no comércio internacional, tem suportado uma pulverização provocada em seu mecanismo judicial de revisão dos relatórios elaborados pelos Painéis inseridos no Sistema de Solução de Controvérsias, o Órgão de Apelação. Verifica-se que essa fratura tem origem na postura adotada pelos Estados Unidos da América que, ao não admitirem decisões desfavoráveis às suas política e intenção comerciais, submeteram o Órgão à impossibilidade indeterminada de confirmar, de modificar ou de revogar os entendimentos jurídicos dos Painéis, por meio do exercício da instância recursal. A paralisia do Órgão de Apelação decorre do não atingimento do quórum mínimo de juízes para deliberar, devido à recusa de os EUA indicarem alguém para ocupar a posição vacante. Nesse contexto, conclui- se que existe uma fragilidade normativa derivada da própria constituição da OMC, bem como uma a tentativa de os Membros participantes estabelecerem uma alternativa ao boicote e à inoperância do organismo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration22pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.orcid.putcode142461167-
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