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dc.creatorNeves, Gabriel Moreira-
dc.date.accessioned2023-05-05T12:07:20Z-
dc.date.available2023-05-05T12:07:20Z-
dc.date.issued2023-02-28-
dc.identifier.citationNEVES, Gabriel Moreira. Educação, Estado e Religião: Subsídios para compreensão do ensino religioso nas escolas públicas no paradigma do Estado laico. 2023. 101 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2023. DOI http://doi.org/10.14393/ufu.di.2023.45pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/37811-
dc.description.abstractReligious Education in public schools has been the subject of dispute for many decades, a debate that was asserted after the enactment of the 1988 Constitution, with the express provision for discipline, in article 210, § 1. The Law of Guidelines and Bases of National Education (LDB) prevailed, in 1996 (later amended in 1997), the Brazil-Santa Sé Agreement, in 2009, the decision of the Federal Supreme Court (STF), on the confessional modality, in 2017, and the National Common Curricular Base (BNCC) in the same year. None of the documents, however, was able to pacify the issue. It is in this sense that this work was developed. In addition to the introduction and conclusions, this work, of a qualitative nature, was divided into three parts: the first analyzing the scope of the secular State, the second religious teaching and the third dedicated to making the necessary criticisms of the current panorama of religious teaching in public schools, making it possible to respond to the proposed research problem: is religious teaching possible in public schools in the paradigm of the secular state? The answer was fundamentally based on two moments: the first, in which it is concluded that religious education in the confessional modality is unconstitutional, as it is largely contrary to religious freedom, and the second, in which it is seen that even the non-confessional modality, in despite the formal constitutionality, it is not compatible with the limits projected by the secular State.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 United States*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/us/*
dc.subjectEstado laicopt_BR
dc.subjectSecular statept_BR
dc.subjectensino religiosopt_BR
dc.subjectreligious educationpt_BR
dc.subjectescola públicapt_BR
dc.subjectpublic schoolpt_BR
dc.subjectliberdade religiosapt_BR
dc.subjectreligious freedompt_BR
dc.titleEducação, Estado e Religião: Subsídios para compreensão do ensino religioso nas escolas públicas no paradigma do Estado laicopt_BR
dc.title.alternativeEducation, State and Religion: Subsidies for understanding religious teaching in public schools in the secular state paradigmpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisor1Crosara, Daniela de Melo-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5677145468624731pt_BR
dc.contributor.referee1Fischmann, Roseli-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8371851068257049pt_BR
dc.contributor.referee2Bersani, Humberto-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/5340307677364771pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9378720115766646pt_BR
dc.description.degreenameDissertação (Mestrado)pt_BR
dc.description.resumoO Ensino Religioso nas escolas públicas tem sido objeto de disputa por muitas décadas, debate que se asseverou após a promulgação da Constituição de 1988, com a expressa previsão no artigo 210, § 1º. Sobrevieram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em 1996 (posteriormente alterada em 1997), o Acordo Brasil-Santa Sé, em 2009, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a modalidade confessional, em 2017, e a Base Nacional Curricular Comum (BNCC) no mesmo ano. Nenhum dos documentos, entretanto, foi capaz de pacificar a questão. É nesse sentido que esse trabalho foi desenvolvido. Para além da introdução e das conclusões, esse trabalho, de natureza qualitativa, foi dividido em três partes: a primeira analisando o escopo do Estado laico, a segunda o ensino religioso e a terceira dedicada a tecer as críticas necessárias ao panorama atual do ensino religioso nas escolas públicas, possibilitando responder ao problema de pesquisa proposto: é possível um ensino religioso nas escolas públicas no paradigma do Estado laico? A resposta baseou-se fundamentalmente em dois momentos: o primeiro, em que se conclui pela inconstitucionalidade do ensino religioso na modalidade confessional, por ser amplamente contrário à liberdade religiosa, e o segundo, em que se vê que mesmo a modalidade não confessional, em que pese a constitucionalidade formal, não é compatível com os limites projetados pelo Estado laico.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Direitopt_BR
dc.sizeorduration101pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.identifier.doihttp://doi.org/10.14393/ufu.di.2023.45pt_BR
dc.crossref.doibatchid36224dc7-8b36-4529-8527-069923fc84e6-
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