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https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/37618
ORCID: | http://orcid.org/0009-0006-3005-4626 |
Tipo de documento: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Tipo de acceso: | Acesso Aberto |
Título: | Uma nova dinâmica: a impetração de Habeas Corpus, após a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a fim de que seja reconhecida a atipicidade do fato |
Título (s) alternativo (s): | A new dynamic: the filing of Habeas Corpus, after the conclusion of the Criminal Non-Prosecution Agreement (ANPP), in order to recognize the atypicality of the fact |
Autor: | Alamy, Guilherme Alves Marques Höfke |
Primer orientador: | Camargo, Beatriz Corrêa |
Primer miembro de la banca: | Cunha, Helvécio Damis de Oliveira |
Resumen: | A expansão dos espaços de consenso na justiça negocial criminal brasileira é uma realidade que se acentua, cada vez mais, como uma tendência de transformação do ordenamento vigente. Isso por meio da introdução de mecanismos negociais, como o instituto da barganha, que, em face à antecipação do poder punitivo pela confissão por parte do acusado, permite a aplicação de uma pena mais branda. Nesse contexto, após o advento da Lei nº 13.964/19 e a instituição do mais novo instrumento da Justiça Negocial, o Acordo de Não persecução Penal, surgiram novas dinâmicas a serem experimentadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Assim sendo, o presente trabalho pretende, mediante a análise de um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), qual seja a decisão monocrática HC 619.751, verificar a possibilidade de se reconhecer a atipicidade de um fato, em função da incidência do princípio da insignificância, em ação penal na qual fora celebrado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), por meio de Habeas Corpus. A situação em comento é eivada de problemáticas de direito processual e material, bem como suscita questionamentos sobre a limitação da importação dos princípios da Justiça Negocial ao Direito Penal, sobre a possibilidade da caracterização de má-fé e deslealdade processual no usufruto de um direito e se seria o remédio constitucional o meio adequado para se provocar o Judiciário nessa situação. Diante disso, foram visitados os demais argumentos utilizados, bem como foi feita uma breve análise da decisão monocrática do STJ no HC 698.186, que entendeu pela viabilidade do reconhecimento da insignificância da conduta por meio da impetração do remédio constitucional, mesmo após a realização de Acordo de Não Persecução Penal, na contramão do julgado anteriormente citado. Desse modo, ante o ineditismo da situação em apreço, foram avaliados os argumentos que justificariam a sua (in)viabilidade e que, muito provavelmente, nortearão, também, a construção continuada da Justiça Penal Negocial no Brasil, a qual já se provou uma tendência e que, cada vez mais, é encampada pelo ordenamento jurídico pátrio. |
Abstract: | The expansion of consensus spaces in the Brazilian criminal negotiating justice system is a reality that is increasingly accentuated as a trend of transformation of the current legal system, such as through the introduction of negotiating mechanisms, like the bargaining institute, which, in view of the anticipation of the punitive power by the confession of the accused, allows the application of a more mild penalty. In this context, after the enactment of Law nº 13.964/19 and the institution of the newest instrument of Negotiated Justice, the Non-Prosecution Agreement, new dynamics emerged to be experienced by the Brazilian legal system. Therefore, this paper intends, through the analysis of a decision of the Superior Court of Justice (STJ), namely the HC 619.751 monocratic decision, to verify the possibility of recognizing the atypicality of an act, due to the application of the principle of insignificance, in a criminal process in which a Non-Prosecution Agreement (ANPP) was signed, through a Habeas Corpus. The situation in question is fraught with issues of procedural and substantive law, as well as raising questions about the limitation of the importation of the principles of Negotiated Justice to Criminal Law, about the possibility of characterizing bad faith and procedural unfairness in the enjoyment of a right and whether the constitutional remedy would be the appropriate means to provoke the Judiciary in this situation. In light of this, the other arguments used were visited, as well as a brief analysis was made of the STJ's single decision in HC 698.186, which understood the viability of recognizing the insignificance of the conduct through the filing of the constitutional remedy, even after the execution of a Non-Prosecution Agreement, contrary to the aforementioned judgment. Thus, given the unprecedented nature of the situation at hand, the arguments that justify its (in)viability were evaluated and that, most likely, will also guide the continued construction of Negotiated Criminal Justice in Brazil, which has already proven to be a trend and is increasingly being embraced by the Brazilian legal system. |
Palabras clave: | Acordo de Não Persecução Penal ANPP Habeas Corpus Justiça Negocial Princípio da insignificância |
Área (s) del CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editora: | Universidade Federal de Uberlândia |
Cita: | ALAMY, Guilherme Alves Marques Höfke Alamy. Uma nova dinâmica: a impetração de Habeas Corpus, após a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a fim de que seja reconhecida a atipicidade do fato . 2023. 23 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2023. |
URI: | https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/37618 |
Fecha de defensa: | 26-ene-2023 |
Aparece en las colecciones: | TCC - Direito |
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