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https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/35514
ORCID: | http://orcid.org/0000-0001-5302-1946 |
Tipo de documento: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Tipo de acceso: | Acesso Aberto |
Fecha de embargo: | 2024-08-05 |
Título: | Direito ao esquecimento na sociedade da informação: Uma análise à luz dos direitos da personalidade e da perenização das informações |
Autor: | Cabral, Lara Moura |
Primer orientador: | Loureiro, Claudia Regina de Oliveira Magalhães da Silva |
Primer miembro de la banca: | Barbosa, Karlos Alves |
Segundo miembro de la banca: | Guimarães, João Alexandre Silva Alves |
Resumen: | A sociedade da informação, caracterizada por uma alta capacidade de armazenar, transmitir e recuperar informações, tornou o esquecer a exceção e o lembrar a regra. As novas tecnologias da informação e da comunicação repercutiram em diversas esferas da sociedade, incluindo a esfera jurídica. Pessoas do mundo todo, incomodadas com a recordação de eventos passados sobre suas vidas, buscavam na Justiça o direito de não serem lembradas para sempre. Inicialmente, esses pedidos estavam relacionados a fundamentos do Direito Penal, como o direito à ressocialização. Posteriormente, com a popularização da internet, essas demandas adquiriram novos argumentos e, consequentemente, novas roupagens, dado o caráter dinâmico e veloz do ciberespaço. O lembrar na internet tornou-se muito mais fácil e, por outro lado, o controle de dados pessoais tornou-se mais difícil. Portanto, a defesa do direito ao esquecimento na internet passou a ser fundamentada, para além dos direitos da personalidade, na proteção dos dados pessoais. No Brasil, diante desses mesmos problemas, também se discute a existência de um direito ao esquecimento. Contudo, tal direito não possui previsão expressa na ordem jurídica brasileira. Logo, é necessária uma maior atuação dos juízes e dos estudiosos do Direito para estabelecer o conceito e os critérios de aplicação deste direito. Sobre o tema, foi produzida vasta literatura e emitidas decisões favoráveis ao assunto. Todavia, o assunto também foi alvo de críticas. Para resolver a divergência de opiniões, a discussão sobre o direito ao esquecimento foi analisada pela mais alta Corte do Brasil. Segundo a Corte, o direito ao esquecimento não é compatível com a ordem constitucional brasileira. Diferente da experiência estrangeira, o Tribunal brasileiro considerou que o direito ao esquecimento é inconstitucional, basicamente, porque este não possui previsão legal e supostamente viola liberdades comunicativas. No entanto, o Supremo Tribunal Federal não ponderou corretamente os interesses em conflito, pois, para a Corte, a liberdade de expressão possui posição preferencial em relação aos outros direitos fundamentais. Além disso, a desindexação não foi considerada como uma modalidade do direito ao esquecimento, conforme o leading case Google Spain. Assim, o objetivo deste estudo é demonstrar que o direito ao esquecimento se compatibiliza com as liberdades comunicativas, considerando que a definição formulada pelo STF não foi juridicamente técnica. Além disso, demonstrar que a desindexação não foi afetada pela tese de repercussão geral do STF. Por meio da revisão bibliográfica e análise dos precedentes judiciais, concluiu-se que o direito ao esquecimento se compatibiliza com a ordem jurídica do Brasil. Além disso, a desindexação não é afetada pela decisão do STF e pode ser requerida no Brasil com base na mudança de entendimento jurisprudencial do STJ sobre a responsabilidade dos mecanismos de busca. Nesse contexto, as novas leis de proteção de dados pessoais do Brasil reforçam esse entendimento. |
Abstract: | The information society, characterized by a high capacity to store, transmit and retrieve information, has made forgetting the exception and remembering the rule. New information and communication technologies have influenced many aspects of society, including the legal system. Because of the impact that events that took place years ago have on our lives, an increasing number of people have invoked what is known as the right to be forgotten. At first, the justifications for these sentences were based on criminal law, such as the right to resocialization. Later, as the internet became more widely used, these demands received new justifications and, as a result, new attire due to the quick and dynamic nature of cyberspace. On the internet, remembering has gotten a lot simpler, while managing personal data has been complicated. Therefore, in addition to the rights of personality, the protection of personal data has become the foundation for the right to be forgotten on the internet. The existence of a right to be forgotten is likewise debated in Brazil due to the same issues. However, there is no explicit mention of this right in Brazilian law. As a result, greater action by judges and jurists is required to establish the concept and criteria for applying this right. A vast literature was produced on the subject, and favorable decisions were issued. However, the subject was criticized as well. To resolve the disagreement, the highest court of Brazil, Supreme Federal Court, examined the debate over the right to be forgotten. The right to be forgotten, according to the Court, is incompatible with the Brazilian constitutional order. Unlike in other countries, the Brazilian Court ruled that the right to be forgotten is inconsistent with the constitution, primarily because there is no legal provision for it and it violates communicative freedoms. However, the Supreme Court failed to properly consider the conflicting interests because, according to the Court, freedom of expression takes precedence over other fundamental rights. Deindexing was also not regarded as a form of the right to forget, in contrast to the leading case Google Spain. Given that the definition of the Supreme Court was not legally precise, the purpose of this study is to show that the right to forgetting is compatible with communicative rights. Moreover, to show that the Supreme Court's general repercussions thesis had no effect on deindexation. It has been determined through a survey of the literature and an examination of judicial precedents that Brazil's legal system is compatible with the right to be forgotten. Additionally, the decision of STF has no influence on deindexing, which may be requested in Brazil based on the revised view of the Superior Court of Justice on the legal obligations of search engines. In this context, this legal concept in Brazil is reinforced by the new regulations governing the protection of personal data. |
Palabras clave: | Direito ao esquecimento Right to be forgotten Sociedade da informação Information society Direitos da personalidade Personality rights Proteção de dados Data protection Motores de busca Search engine Internet Internet |
Área (s) del CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editora: | Universidade Federal de Uberlândia |
Cita: | CABRAL, Lara Moura. Direito ao esquecimento na sociedade da informação: Uma análise à luz dos direitos da personalidade e da perenização das informações. 2022. 100 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2022. |
URI: | https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/35514 |
Fecha de defensa: | 5-ago-2022 |
Aparece en las colecciones: | TCC - Direito |
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