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dc.creatorLeão, João Victor Pereira-
dc.date.accessioned2021-10-14T15:06:04Z-
dc.date.available2021-10-14T15:06:04Z-
dc.date.issued2021-10-06-
dc.identifier.citationLEÃO, João Victor Pereira. Hermenêutica filosófica e hermenêutica jurídica: uma aproximação a partir do diálogo entre a existência e a prudência. 2021. 54 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) — Universidade Federal de Uberlândia.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/32865-
dc.description.abstractEl presente trabajo tiene por objetivo analizar como es posible la aproximación entre la hermenéutica filosófica y la hermenéutica jurídica. Para tanto, parte diferencia entre la teoría hermenéutica y la filosofía hermenéutica, tomando como referencia para el debate esa ruptura entre dos concepciones distintas de hermenéutica, de la cual nace la hermenéutica filosófica de Gadamer. En ella, la comprensión, la interpretación y la aplicación se revelan como elementos unitarios de un mismo proceso basado en la concepción del hombre como Dasein, ser finito e histórico, abierto al mundo y por él definido, siendo todos sus actos cognitivos impregnados por la historicidad que le es propia. Es en ese paradigma de la universalización de la hermenéutica que cuestionaremos por el lugar y por la posibilidad de una hermenéutica jurídica, retomando también el debate sobre el método, la cientificidad y la posibilidad de objetividad en la ciencia y en la interpretación. Al final, demostraremos que hay poco espacio restante para la creación de una teoría de la interpretación jurídica y que no es posible confiar en métodos interpretativos que buscan proporcionar el control completo de los resultados. Es en la phronesis, que surge como virtud hermenéutica, que reposa el núcleo de la tarea práctica de la interpretación, y es en torno de ese concepto que se pueden erguir teorías interpretativas.pt_BR
dc.description.sponsorshipPesquisa sem auxílio de agências de fomentopt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 United States*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/us/*
dc.subjectHermenêuticapt_BR
dc.subjectCompreensãopt_BR
dc.subjectInterpretaçãopt_BR
dc.subjectHistoricidadept_BR
dc.subjectPhronesispt_BR
dc.titleHermenêutica filosófica e hermenêutica jurídica: uma aproximação a partir do diálogo entre a existência e a prudênciapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Ambrósio, José de Magalhães Campos-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8597531886607443pt_BR
dc.contributor.referee1Henriques, Hugo Rezende-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5214221967828261pt_BR
dc.contributor.referee2Macedo, Luiz César Machado de-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9323439100721286pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3987078256716403pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem como objetivo analisar como é possível a aproximação entre a hermenêutica filosófica e a hermenêutica jurídica. Para tanto, parte diferença entre a teoria hermenêutica e a filosofia hermenêutica, tomando como referência para o debate essa ruptura entre duas concepções distintas de hermenêutica, da qual nasce a hermenêutica filosófica de Gadamer. Nela, a compreensão, a interpretação e a aplicação se revelam como elementos unitários de um mesmo processo baseado na concepção de homem como Dasein, ser finito e histórico, aberto ao mundo e por ele definido, sendo todos os seus atos cognitivos permeados pela historicidade que lhe é própria. É nesse paradigma da universalização da hermenêutica que questionaremos pelo lugar e pela possibilidade de uma hermenêutica jurídica, retomando também o debate sobre o método, a cientificidade e a possibilidade de objetividade na ciência e na interpretação. Ao fim, demonstraremos que há pouco espaço restante para a criação de uma teoria da intepretação jurídica e que não é possível confiar em métodos interpretativos que procuram proporcionar o controle completo dos resultados. É na phronesis, que surge como virtude hermenêutica, que repousa o núcleo da tarefa prática da intepretação, e é em torno desse conceito que se podem erguer teorias interpretativas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration54pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO::FILOSOFIA DO DIREITOpt_BR
dc.orcid.putcode101511594-
Appears in Collections:TCC - Direito

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