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Campo DCValorLengua/Idioma
dc.creatorMellies, Carolina-
dc.date.accessioned2020-12-21T23:21:08Z-
dc.date.available2020-12-21T23:21:08Z-
dc.date.issued2020-12-10-
dc.identifier.citationMELLIES, Carolina. Verdade biológica e verdade afetiva: (des)constituição. 2020. 32 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/30757-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/us/*
dc.subjectAfetopt_BR
dc.subjectParentalidadept_BR
dc.subjectSocioafetividadept_BR
dc.subjectDesconstituiçãopt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.titleVerdade biológica e verdade afetiva: (des)constituiçãopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Cordeiro, Carlos José-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4142737811631156pt_BR
dc.contributor.referee1Boyadjian, Gustavo Henrique Velasco-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9614022473792527pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/8340834741520937pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoA presente pesquisa tem como objeto de estudo a parentalidade socioafetiva, a partir da evolução da concepção de família no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente após a Constituição de 1988, e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, segundo o qual o afeto é apto a gerar efeitos jurídicos. Nesse contexto, o objetivo foi a averiguação da hipótese de desconstituição do vínculo socioafetivo sob o argumento da perda do afeto, ainda não especificamente consagrada pela doutrina ou pela jurisprudência. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, por meio da qual foi possível identificar a posição da doutrina acerca do assunto, a revisão de artigos científicos e da legislação, além da análise jurisprudencial, em que verificou-se como os tribunais têm se posicionado nos casos concretos a respeito do assunto com os quais já se depararam. Feitas as análises, chegou-se à conclusão de que, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, do melhor interesse do menor e da parentalidade responsável, o vínculo socioafetivo não deve ser desconstituído pela perda do afeto.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration32pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.orcid.putcode85652496-
Aparece en las colecciones:TCC - Direito

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