Publicação: Verdade biológica e verdade afetiva: (des)constituição
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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
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Resumo
A presente pesquisa tem como objeto de estudo a parentalidade socioafetiva, a partir da evolução da concepção de família no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente após a Constituição de 1988, e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, segundo o qual o afeto é apto a gerar efeitos jurídicos. Nesse contexto, o objetivo foi a averiguação da hipótese de desconstituição do vínculo socioafetivo sob o argumento da perda do afeto, ainda não especificamente consagrada pela doutrina ou pela jurisprudência. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, por meio da qual foi possível identificar a posição da doutrina acerca do assunto, a revisão de artigos científicos e da legislação, além da análise jurisprudencial, em que verificou-se como os tribunais têm se posicionado nos casos concretos a respeito do assunto com os quais já se depararam. Feitas as análises, chegou-se à conclusão de que, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, do melhor interesse do menor e da parentalidade responsável, o vínculo socioafetivo não deve ser desconstituído pela perda do afeto.
Abstract
Palavras-chave
Afeto, Parentalidade, Socioafetividade, Desconstituição, Impossibilidade
Citação
MELLIES, Carolina. Verdade biológica e verdade afetiva: (des)constituição. 2020. 32 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020.
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