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dc.creatorLopes, Leonardo Fernandes-
dc.date.accessioned2020-12-21T20:08:01Z-
dc.date.available2020-12-21T20:08:01Z-
dc.date.issued2020-11-23-
dc.identifier.citationLOPES, Leonardo Fernandes. Aplicabilidade das medidas executivas atípicas do art. 139, inciso IV, do CPC: Exame do entendimento do STJ acerca da apreensão da CNH e retenção do passaporte do devedor. 2020. 45 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/30737-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectArtigo 139, IV, CPCpt_BR
dc.subjectMedidas executivas atípicaspt_BR
dc.subjectCláusula geral executivapt_BR
dc.subjectApreensão CNHpt_BR
dc.subjectRHC nº. 97.876/SPpt_BR
dc.subjectRetenção passaportept_BR
dc.subjectADI nº. 5.941/DFpt_BR
dc.titleAplicabilidade das medidas executivas atípicas do art. 139, inciso IV, do CPC: Exame do entendimento do STJ acerca da apreensão da CNH e retenção do passaporte do devedorpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Crosara, Daniela de Melo-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4113692Y8&tokenCaptchar=03AGdBq27h56b5Xq2n0BqvRnpoSw7EHEnyppFwgOETOnL-JAzEHIN775uWObp_9fSJ4SzYOjvBDbUE5MMhN6RVjbBaeMEYm_2ohOVtmW4ZRMe0FMDiVN0FgIXoOuSqNYyv7hi1hsftwRfrQtrBcHhwypmTOvb6HuO8IDNs2WZoXQMprkeln0W8lp2eSsitwyz-JawyaQg98349egVgRS6IluYqDyKbrBHLPRhEET9cSkmASF342LpJF6NBVhhZY2S0hdegCSTvWAz2z9yN8Ef_O_C2lFM-aW857U6DQlN5GXDKZ34W0X-1fJA7-DYOpEjglV-m83bwRFy3aJd6dRA1UyW_wq8zSjMZKxBtB9dX12OQIgTJyKxFTN36a9l0bg73i__2o2kmrASIB9J_PoW5iw93tTNIoVm7sJ0PaCXBWbvSGGHorNWvciciw3zD9z0M3_PoTqNa0hVAfyMhy_OIwY4O57qLJgI96Qpt_BR
dc.contributor.referee1Faria, Lincoln Rodrigues de-
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO Código de Processo Civil de 2015 promoveu substancial ampliação do poder geral de efetivação compartilhado pelos julgadores, os quais, hodiernamente, lançam mão de uma série de instrumentos jurídico-processuais voltados para a promoção do devido cumprimento e integral satisfação da execução. Contidas nesse vasto sistema concertado de ferramentas processuais-executórias, trazido pelo recente diploma processual, situam-se as chamadas medidas executivas atípicas, constantes do inciso IV, do artigo 139, permissivo legal que concede ao magistrado a liberdade de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Supracitada previsão legal suscitou a adoção, pelos juízos domésticos, de novas medidas executórias no âmbito das obrigações para pagamento de prestações pecuniárias anteriormente não convencionadas pelo ordenamento jurídico, logicamente, dentre as quais notabilizou-se a apreensão da carteira nacional de habilitação e do passaporte dos executados. Destaque-se, por oportuno, que a ausência de parâmetros legais específicos voltados para a delimitação, individualização e aplicação destas medidas gerou discussões doutrinárias e entendimentos jurisdicionais conflitantes, mormente no tocante à possibilidade ou não de apreensão da CNH e retenção do passaporte do devedor, cenário que enseja a necessidade do estabelecimento de critérios seguros com vistas à racionalização e homogeneização da cognição jurisprudencial concernente à adoção de referido instituto. Nessa esteira, diante das divergências susomencionadas, apresentou-se conveniente levar a efeito uma abordagem minuciosa do tema, com a exposição e consequente exame de critérios e balizas – doutrinárias e jurisprudenciais – imperiosas à correta aplicação do instituto, precisamente aquelas decorrentes do entendimento – heterogêneo e em constante evolução – compartilhado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Por fim, este trabalho cuidou da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5.941/DF, que tem por objeto a disposição constante do art. 139, inciso IV, da qual emiti um juízo dedutivo pessoal, em epílogo, acerca da possibilidade de êxito, ou não, de mencionada ADI. Em conclusão, considerei que os objetivos traçados inicialmente no trabalho foram completamente atingidos, tendo em vista que, do estudo detalhado do art. 139, IV, do CPC, conjugado ao exame das diretrizes editadas pela doutrina, foi possível compreender de maneira plena o posicionamento adotado pelo STJ quando do estabelecimento dos parâmetros exibidos no RHC nº. 97.876/SP, concebidos para propiciar a consentânea aplicação das medidas atípicas consistentes na apreensão da CNH e do passaporte do devedor, consoante as considerações e apontamentos explicitados ao longo do texto.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration45pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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