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dc.creatorLacerda, Leonardo Paula de-
dc.date.accessioned2019-12-05T19:42:46Z-
dc.date.available2019-12-05T19:42:46Z-
dc.date.issued2019-12-05-
dc.identifier.citationLACERDA, Leonardo Paula de. Princípio da eficiência no processo administrativo: análise da criação das câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos dos entes federativos estaduais e municipais. 2019. 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/27514-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectConsensualidadept_BR
dc.subjectAutocomposiçãopt_BR
dc.subjectEficiênciapt_BR
dc.subjectPrevençãopt_BR
dc.subjectConflitospt_BR
dc.titlePrincípio da eficiência no processo administrativo: análise da criação das câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos dos entes federativos estaduais e municipaispt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Mello, Shirlei Silmara de Freitas-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1742447145699281pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7650208295745837pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo tem na consensualidade e cultura de paz, enquanto mecanismos de obediência ao princípio da eficiência no âmbito administrativo, os vetores teóricos em que se apoiam as análises e discussões acerca do tema - princípio da eficiência no processo administrativo e a análise da criação das Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos dos entes federativos. O objetivo geral é analisar a criação das Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos dos entes federativos. Trata-se de uma pesquisa descritiva, tendo por matriz a análise do conteúdo dos instrumentos legais que criaram cada Câmara nos governos subnacionais, bem como a identificação do panorama nacional acerca da utilização da consensualidade por meio das Câmaras nos Estados e nas Capitais. Os resultados obtidos mostram que ainda é incipiente o movimento de formação de órgãos nas estruturas administrativas que permitam o decidir administrativo no sentido de fomentar a cultura de paz. O Estado Brasileiro é agente ativo na criação de um ambiente em que as relações entre particular e poder público sejam providas de patamares elevados de respeito à lei e aos princípios constitucionalmente positivados na Carta Magna.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration55pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.orcid.putcode65625188-
Appears in Collections:TCC - Direito

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