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Document type: Dissertação
Access type: Acesso Aberto
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 United States
Title: As Leis no Contrato Social de Jean-Jacques Rousseau
Alternate title (s): The Law in the Social Contract by Jean-Jacques Rousseau
Author: Faiola, Samantha Lau Ferreira Almeida
First Advisor: Almeida Júnior, José Benedito de
First member of the Committee: Almeida, Ivete Batista da Silva
Second member of the Committee: Reis, Jane Maria dos Santos
Third member of the Committee: Guido, Humberto Aparecido de Oliveira
Summary: O presente trabalho tem como objetivo apresentar e refletir sobre as leis na visão de J. J. Rousseau, considerando a principal obra do filósofo: O Contrato Social. Neste contexto, para que possamos discorrer sobre as leis e todos os elementos essenciais que as envolvem, é necessário, primeiramente, compreendermos que O Contrato Social, constitui em uma obra teórica que traduz uma escala de medida, sugerindo a análise do grau de liberdade de um determinado povo, não podendo ser confundida com um manual de governo para ser colocado em prática. O individuo em seu estado de natureza vive de forma selvagem em virtude de possuir uma liberdade natural que incentiva suas paixões, situação que inviabiliza a instituição e a manutenção da ordem social. O pacto social aparece, portanto, como uma solução à instituição dessa ordem, visto que, cada um ao unir-se a todos, só obedece, de fato, a si mesmo, adquirindo assim, uma liberdade civil, pautada na igualdade de direitos. As leis são regras de caráter geral que resultam da vontade do povo e instituem a ordem de uma vida em sociedade. Sendo as leis atos da vontade geral, o poder legislativo compete ao povo, portanto, a soberania, que é inalienável e intransferível, consiste no exercício do poder legislativo e, para Rousseau, sendo o povo detentor desse poder, o povo é soberano. Todavia, apesar do povo ser soberano, deter o direito não é requisito suficiente para a elaboração adequada das leis, afinal, o povo não consegue dar leis a si mesmo, pois, não sabe discernir sozinho no que efetivamente constitui o bem público. E aqui surge a figura do Legislador. O Legislador não é soberano nem governo, é a figura mítica a qual incumbe a função de viabilizar o acordo de vontades entre os homens, objetivando a instituição e a manutenção de uma vida em sociedade fundamentada na liberdade e na igualdade. Entretanto, nem toda nação está apta à legislação, ademais, respeitar as idiossincrasias dos povos e elaborar as leis de acordo com as suas respectivas necessidades é de suma importância para que um corpo político seja realmente capaz de manter a ordem e os direitos dos cidadãos.
Abstract: The present work aims to present and to reflect about the laws in the view of J. J. Rousseau, considering the main work of the philosopher: The Social Contract. In this context, in order to discuss the laws and all the essential elements that involve them, it is necessary, first, to understand that The Social Contract constitutes a theoretical work that translates a scale of measurement, suggesting the analysis of the degree of freedom of a particular people, and can not be confused with a government manual to be put into practice. The individual in his state of nature lives wildly by virtue of having a natural freedom that encourages his passions, a situation that makes the institution and maintenance of social order unfeasible. The social pact appears, therefore, as a solution to the institution of this order, since, in joining all, it only obeys itself, thus acquiring a civil liberty, based on equality of rights. Laws are rules of a general character that result from the will of the people and institute the order of a life in society. Since the laws are acts of the general will, the legislative power belongs to the people, therefore, sovereignty, which is inalienable and non-transferable, consists in the exercise of legislative power and, for Rousseau, being the people holding this power, the people are sovereign. However, although the people are sovereign, holding the law is not a sufficient requirement for the proper elaboration of the laws, after all, the people can not give laws to itself, because it does not know to discern alone in what constitutes the public good. And here comes the figure of the Lawgiver. The Legislator is neither sovereign nor government; it is the mythical figure which has the function of enabling the agreement of wills between men, aiming at the institution and maintenance of a life in society based on freedom and equality. However, not every nation is capable of legislation, and respecting the idiosyncrasies of peoples and elaborating laws according to their respective needs is of the utmost importance for a political body to be able to maintain the order and the rights of citizens.
Keywords: Rousseau
Contrato social
Lei
Soberania
Social contract
Law
Sovereignty
Filosofia
Area (s) of CNPq: CNPQ::CIENCIAS HUMANAS::FILOSOFIA
Language: por
Country: Brasil
Publisher: Universidade Federal de Uberlândia
Program: Programa de Pós-graduação em Filosofia
Quote: FAIOLA, Samantha Lau Ferreira Almeida. As Leis no Contrato Social de Jean-Jacques Rousseau. 2019. 83 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019. DOI http://dx.doi.org/10.14393/ufu.di.2019.2070
Document identifier: http://dx.doi.org/10.14393/ufu.di.2019.2070
URI: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/26629
Date of defense: 27-Jun-2019
Appears in Collections:DISSERTAÇÃO - Filosofia

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