Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/24831
Tipo do documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Título: Impacto das decisões judiciais no sistema carcerário: fixação do marco temporal para início da contagem do prazo para aquisição dos direitos da execução penal
Título(s) alternativo(s): Impact of judicial decisions on the prison system: setting the time frame for beginning the counting of the period for acquiring the rights of criminal execution
Autor(es): Oliveira, Thatiane Nara de
Primeiro orientador: Coelho, Edihermes Marques
Primeiro membro da banca: Camargo, Beatriz Corrêa
Segundo membro da banca: Santos, Bartira Macedo de Miranda
Resumo: O presente trabalho pretende verificar a relação entre a fixação da data do trânsito em julgado das sentenças penais condenatórias e o excesso de execução no processo de execução penal. Mais precisamente, pretende-se analisar a conformidade jurídico-constitucional e as consequências no processo de execução de dois posicionamentos jurisprudenciais divergentes sobre a forma de fixação da data-base para o início da contagem do prazo para aquisição dos direitos públicos subjetivos da pessoa presa durante a execução penal, em face da ausência de previsão específica na Lei de Execução Penal. O estudo foi realizado com foco nas pessoas que já estão recolhidas ao cárcere, seja por causa da prisão provisória, seja devido ao cumprimento antecipado da pena após a confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça. Considerando que a execução é única, ainda que a pessoa tenha sido condenada pela prática de mais de um delito, tal estudo foi realizado considerando-se o incidente de unificação das penas, momento em que se faz necessário definir a quantidade de pena total a ser cumprida pelo condenado, bem como seu regime de cumprimento, havendo também a necessidade de se fixar a data-base para fins de contagem do prazo para a aquisição dos direitos executórios, como a progressão de regime, por exemplo. O estudo foi realizado analisando a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e também do Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que se observou que o tema não é pacificado. Nota-se que existem julgados que fixaram a data-base como sendo o dia do trânsito em julgado da última condenação e outros que fixaram o dia da última prisão. Seguindo o estudo, verificou-se que a decisão que fixa o dia do trânsito em julgado da sentença condenatória como marco inicial para contagem do prazo para aquisição de direitos executórios ocasiona excesso de execução por desconsiderar o tempo de prisão já cumprida. Assim, verifica-se que a pessoa condenada cumprirá a pena no regime fechado por mais tempo do que o realmente devido pela sentença, ferindo assim a progressividade da pena e por consequência, ocasionando o aumento da população carcerária do regime fechado. Conclui-se o trabalho sustentando que a decisão que fixa a data-base como o dia da última prisão do condenado é a que mais se compatibiliza com o modelo garantista de Luigi Ferrajoli e com a finalidade ressocializadora da pena e a que também contribui para uma política pública de esvaziamento da população carcerária do regime fechado.
Abstract: The present work intends to verify the relation between the determination of the date of the final res judicata and the excess of execution in the process of criminal execution. More precisely, it is intended to analyze the legal-constitutional conformity and the consequences in the process of implementing two divergent jurisprudential positions on how to set the base date for the beginning of the count of the deadline for acquisition the subjective public rights of the person arrested during the criminal execution, due to the lack of specific provision in the Criminal Enforcement Law. The study was conducted with a focus on people who are already in prison, either because of provisional arrest or due to early compliance with sentence following confirmation of the sentence by the Court of Justice. Considering that execution is unique, even though the person has been convicted of more than one offense, this study was carried out considering the incident of unification of sentences, when it is necessary to define the amount of total sentence to be as well as their compliance regime, and there is also a need to set the base date for the purposes of counting the term for the acquisition of criminal enforcement rights, such as regime progression, for example. The study was carried out analyzing the jurisprudence of the Court of Justice of the State of Minas Gerais and also of the Superior Court of Justice, at which time it was observed that the topic is not pacified. Note that there are judged that they set the base date as the day of finality of the last conviction and others that set the day of the last imprisonment. Following the study, it was verified that the decision that establishes the day of the final res judicata of the condemnatory sentence as the initial milestone for counting the term for the acquisition of criminal enforcement rights causes an excess of execution because it does not consider the prison time already fulfilled. Thus, it appears that the sentenced person will serve the sentence in the closed regime for a longer time than the one actually owed, thus hurting the progressiveness of the sentence and, consequently, causing an increase in the prison population of the closed regime. The conclusion is that the decision setting the base date as the day of the conviction's last arrest is the one most compatible with the guarantor model of Luigi Ferrajoli and with the purpose of resuscializing the sentence and also contributing to a public policy of emptying the prison population of the closed regime.
El presente trabajo pretende verificar la relación entre la fijación de la fecha del tránsito en juzgado de las sentencias penales condenatorias y el exceso de ejecución en el proceso de ejecución penal. Más precisamente, se pretende analizar la conformidad jurídico-constitucional y las consecuencias en el proceso de ejecución de dos posiciones jurisprudenciales divergentes sobre la forma de fijación de la fecha base para el inicio del conteo del plazo para la adquisición de los derechos públicos subjetivos de la persona presa durante la ejecución penal, en vista de la ausencia de previsión específica en la Ley de Ejecución Penal. El estudio fue realizado con foco en las personas que ya están recolhidas ao cárcel, ya sea a causa de la detención provisional, sea debido al cumplimiento anticipado de la pena tras la confirmación de la sentencia por el Tribunal de Justicia. Considerando que la ejecución es única, aunque la persona ha sido condenada por la práctica de más de un delito, tal estudio se ha realizado considerando el incidente de unificación de las penas, momento en que es necesario definir la cantidad de pena total a ser que se cumplió por el condenado, así como su régimen de cumplimiento, habiendo también la necesidad de fijar la fecha base para contar el plazo para la adquisición de los derechos ejecutorios, como la progresión del régimen, por ejemplo. El estudio fue realizado analizando la jurisprudencia del Tribunal de Justicia del Estado de Minas Gerais y también del Superior Tribunal de Justicia, ocasión en que se observó que el tema no es pacificado. Se observa que existen juzgados que fijaron la fecha base como el día del tránsito en juzgado de la última condena y otros que fijaron el día de la última prisión. Siguiendo el estudio, se verificó que la decisión que fija el día del tránsito en juzgado de la sentencia condenatoria como marco inicial para contar el plazo para la adquisición de derechos ejecutores ocasiona exceso de ejecución por desconsiderar el tiempo de prisión ya cumplido. Así, se verifica que la persona condenada cumplirá la pena en el régimen cerrado por más tiempo que el realmente debido por la sentencia, hiriendo así la progresividad de la pena y en consecuencia, ocasionando el aumento de la población carcelaria del régimen cerrado. Se concluye el trabajo sosteniendo que la decisión que fija la fecha base como el día de la última prisión del condenado es la que más se compatibiliza con el modelo garantista de Luigi Ferrajoli y con la finalidad resocializadora de la pena y la que también contribuye a una política pública de vaciamiento de la población carcelaria del régimen cerrado.
Palavras-chave: Execução penal
Data-base
Benefícios executórios
Garantismo
Trânsito em julgado
Excesso de execução
Direito
Pena (Direito penal)
Ejecución penal
Fecha-base
Beneficios ejecutorios
Garantismo
Tránsito en juzgado
Exceso de ejecución
Criminal execution
Base date
Enforceable benefits
Guarantee
Final judgment
Over execution
Área(s) do CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL
Idioma: por
País: Brasil
Editora: Universidade Federal de Uberlândia
Programa: Programa de Pós-graduação em Direito
Referência: OLIVEIRA, Thatiane Nara de. Impacto das decisões judiciais no sistema carcerário: fixação do marco temporal para início da contagem do prazo para aquisição dos direitos da execução penal. 2019. 126 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019. DOI http://dx.doi.org/10.14393/ufu.di.2019.627.
Identificador do documento: http://dx.doi.org/10.14393/ufu.di.2019.627
URI: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/24831
Data de defesa: 25-Fev-2019
Aparece nas coleções:DISSERTAÇÃO - Direito

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