Publicação: O papel do assistente de acusação segundo a constituição federal de 1988
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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL
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Resumo
É sabido que a Constituição Federal de 1988 consagrou no seu artigo 129, inciso I,
como função privativa do Ministério Público a promoção da ação penal de iniciativa pública.
Entretanto, o Código de Processo Penal de 1941 traz o instituto do assistente de acusação,
como um auxiliar do órgão ministerial para atuar nas ações penais públicas. Assim, necessário
se faz uma discussão do frente à ordem constitucional vigente e o Estado Democrático de
direitos. Portanto, este trabalho de conclusão de curso, tem a finalidade de acusar para
comunidade jurídica o retrocesso que a figura do assistente de acusação representa ao Estado
de direito após a Constituição de 1988 e identificar a não recepção constitucional do art. 598
do Código de Processo Penal.
Abstract
Palavras-chave
Processo penal, Assistente de acusação, Constituição Federal de 1988, Retrocesso
Citação
DIOGO, Regina Andrea. O Papel do Assistente de Acusação Segundo a Constituição Federal de 1988. 2018. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.