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dc.creatorVarella, Luiz Henrique Borges-
dc.date.accessioned2017-08-22T14:14:48Z-
dc.date.available2017-08-22T14:14:48Z-
dc.date.issued2011-09-05-
dc.identifier.citationVARELLA, Luiz Henrique Borges. O direito fundamental à razoável duração do processo civil: instrumentalização e efetividade. 2011. 124 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/19559-
dc.description.abstractThe slowness of the judiciary is a concern of many of those dealing with procedural knowledge. A concern that is probably universal, since many countries consider the length of proceedings with a fundamental problem. In Brazil, the reasonable duration of proceedings was elevated to a fundamental right to Constitutional Amendment n. 45. However, the issue of the amendment was not enough to turn the constitution text into reality. Therefore, some questions arise: how to identify the reasonable length of proceedings? How to effectively implement it? If, on a case, the right to reasonable length of time the process is violated, how to bypass the injury to that right? These are essentially the questions that guided this research, which was founded mainly on the method of literature review, without, however, neglecting the documental research through analysis of national case law and in particular the European Court of Human Rights. To achieve the proposed objectives, initially faced up the problem of interpretation and application of law, concluding that the current stage of legal interpretation, with estates in neoconstitutionalism revolutionized the methodology of law. The enforcement of fundamental rights, then, is the point of departure and arrival in the interpretation and application of the law. On identification of reasonable duration of process, which is essentially an indeterminate legal concept, it was found that there are various criteria for their measurement. The most widely used are those recommended by the European Court of Human Rights, whose jurisprudence reflected in several jurisdictions, including the Brazilian. Finally, with regard to the realization of the fundamental right to reasonable duration of process, it was observed that its effects will radiate in all sectors of government (Executive, Legislative and Judiciary), imposing the conduct of state representatives (but not only them) which, if disregarded, subject to judicial review - by writs, for example - and also administrative - which was strengthened with the creation of the National Council of Justice. In conclusion, then, the reasonable duration of the process will only be achieved with the change of various paradigms, which are mainly for the implementation of an efficient judicial management. It is a summation of forces necessary to make art. 5 °, inc. LXXVIII of the Constitution a reality. It must, therefore, and most of all, a change of culture.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectProcessopt_BR
dc.subjectMorosidadept_BR
dc.subjectCombatept_BR
dc.subjectDuração razoávelpt_BR
dc.subjectIdentificaçãopt_BR
dc.subjectEfetivaçãopt_BR
dc.subjectGarantiapt_BR
dc.subjectInstrumentospt_BR
dc.subjectMecanismospt_BR
dc.subjectProcesspt_BR
dc.subjectSlownesspt_BR
dc.subjectOpposept_BR
dc.subjectReasonable durationpt_BR
dc.subjectIdentificationpt_BR
dc.subjectEffectivept_BR
dc.subjectWarrantypt_BR
dc.subjectInstrumentspt_BR
dc.subjectMechanismspt_BR
dc.titleO direito fundamental à razoável duração do processo civil: instrumentalização e efetividadept_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisor1Mello, Shirlei Silmara de Freitas-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4763485U6pt_BR
dc.contributor.referee1Canuto, Elza Maria Alves-
dc.contributor.referee1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4127908A6pt_BR
dc.contributor.referee2Melo, Luiz Carlos Figueira de-
dc.contributor.referee2Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4757915Y9pt_BR
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4233525J2pt_BR
dc.description.degreenameDissertação (Mestrado)pt_BR
dc.description.resumoA lentidão do Poder Judiciário é uma preocupação de muitos daqueles que lidam com a ciência processual. Uma preocupação provavelmente universal, já que vários países consideram a duração dos processos com um problema fundamental. No Brasil a razoável duração dos processos foi elevada à categoria de direito fundamental com a Emenda Constitucional n.° 45. No entanto, a edição da emenda não foi suficiente para transformar o texto constitucional em realidade. Portanto, surgem algumas perguntas: como se identificar a duração razoável de um processo? Como efetivamente implementá-la? Se, no caso concreto, o direito à duração razoável do processo for violado, como contornar a lesão a tal direito? Essas são, essencialmente, as questões que orientaram a presente pesquisa, que se fundou predominantemente no método de revisão bibliográfica, sem, no entanto, descurar da pesquisa documental por meio de análise da jurisprudência nacional e, em especial, do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Para se alcançar os objetivos propostos, inicialmente enfrentou-se o problema da interpretação e aplicação do direito, concluindo-se que o estágio atual da hermenêutica jurídica, com fincas no neoconstitucionalismo, revolucionou a metodologia do direito. A efetivação dos direitos fundamentais, assim, é ponto de partida e de chegada na interpretação e aplicação do direito. Sobre a identificação da duração razoável do processo, que é essencialmente um conceito juridicamente indeterminado, constatou-se que são vários os critérios para sua aferição. Os mais empregados são aqueles preconizados pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, cuja jurisprudência reflete em vários ordenamentos jurídicos, dentre eles o brasileiro. Por fim, no que diz respeito à efetivação do direito fundamental à duração razoável do processo, observou-se que seus efeitos se irradiam em todos os setores governamentais (Executivo, Legislativo e Judiciário), impondo condutas aos representantes do Estado (mas não só a eles) que, se desrespeitadas, estão sujeitas ao controle jurisdicional - pela via do mandado de segurança, por exemplo - e também administrativo - que se fortaleceu com a criação do Conselho Nacional de Justiça. Concluiu-se, então, que a duração razoável do processo somente será alcançada com a mudança de vários paradigmas, que passam, principalmente, pela implantação de uma gestão judiciária eficiente. É necessária uma somatória de forças para tornar o art. 5°, inc. LXXVIII da Constituição uma realidade. Precisa-se, portanto, e mais que tudo, de uma mudança de cultura.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Direitopt_BR
dc.sizeorduration124pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.orcid.putcode81753135-
Appears in Collections:DISSERTAÇÃO - Direito

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