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dc.creatorBerti, Natália-
dc.date.accessioned2016-06-22T18:34:16Z-
dc.date.available2013-02-18-
dc.date.available2016-06-22T18:34:16Z-
dc.date.issued2012-11-08-
dc.identifier.citationBERTI, Natália. O direito penal do inimigo e os estados constitucionais democráticos: análise e crítica. 2012. 162 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2012. DOI https://doi.org/10.14393/ufu.di.2012.369por
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/13193-
dc.description.abstractEste trabajo tiene como objetivo principal analizar críticamente el Derecho Penal del enemigo, teoría creada por el jurista alemán Günther Jakobs, para verificar si esta teoría es compatible con el ordenamiento jurídico-penal de los Estados Constitucionales Democráticos, modelo de Estado adoptado por la República Federativa del Brasil, así como con la dignidad humana. Por lo tanto, el presente estudio hace uso de la investigación teórica, a través de un análisis del Derecho Penal del enemigo y del diálogo con otras teorías relacionadas, del método deductivo y del estudio de la bibliografía de obras nacionales y extranjeras. Estructuralmente, la investigación se divide en tres capítulos. El primer capítulo examina el contexto en que se inserta el tema, a través del estudio de la post-modernidad, de la sociedad del riesgo y de los dos momentos de la formulación teórica de Jakobs. En este sentido, se estudian los orígenes de la teoría, en 1985, y el segundo momento de su construcción, iniciado en la década de 90 y consolidado en trabajos posteriores. El segundo capítulo estudia la configuración actual del Derecho Penal del enemigo, detallando las bases filosóficas, las características y la diferenciación entre persona (ciudadano) y no-persona (enemigo) y se muestran ejemplos de esta teoría en las leyes de algunos países, como los Estados Unidos y la España. En el tercer capítulo, se estudia el Estado Constitucional Democrático y la dignidad humana, para, en un examen crítico, confrontar el Derecho Penal del enemigo y este modelo de Estado.spa
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDignidade da pessoa humanapor
dc.subjectEstado Constitucional Democráticopor
dc.subjectGunther Jakobspor
dc.subjectInimigopor
dc.subjectPessoapor
dc.subjectDignidad humanaspa
dc.subjectEnemigospa
dc.subjectPersonaspa
dc.subjectDireito Penalpor
dc.subjectDireito penal - Filosofiapor
dc.subjectJakobs, Güntherpor
dc.titleO direito penal do inimigo e os estados constitucionais democráticos: análise e críticapor
dc.typeDissertaçãopor
dc.contributor.advisor1Machado, Fábio Guedes de Paula-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4753149E6por
dc.contributor.referee1Souza Júnior, Ney Fayet de-
dc.contributor.referee2Costa, Helena Regina Lobo da-
dc.contributor.referee2Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4259719D1por
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4386777P6por
dc.description.degreenameMestre em Direito Públicopor
dc.description.resumoEste trabalho tem como objetivo principal analisar criticamente o Direito Penal do inimigo, teoria criada pelo jurista alemão Günther Jakobs, para verificar se esta teoria é compatível com o ordenamento jurídico-penal dos Estados Constitucionais Democráticos, modelo de Estado adotado pela República Federativa do Brasil, bem como com a dignidade da pessoa humana. Para tanto, o presente estudo faz uso da pesquisa teórica, por meio de uma análise do Direito Penal do inimigo e de um diálogo com as demais teorias conexas, e ainda do método dedutivo e do estudo de material bibliográfico de obras nacionais e estrangeiras. Estruturalmente, a pesquisa se divide em três capítulos. No primeiro capítulo, examina-se o contexto em que a temática está inserida, com um estudo da pós-modernidade, da sociedade do risco e dos dois momentos de construção teórica da formulação de Jakobs. Nesse sentido, estudam-se as origens da teoria, no ano de 1985, e, posteriormente, o segundo momento de sua construção, iniciado no final da década de 90 e consolidado nos trabalhos posteriores. No segundo capítulo, estuda-se a configuração atual do Direito Penal do inimigo, detalhando-se seus suportes filosóficos, características e a diferenciação entre pessoa (cidadão) e não-pessoa (inimigo), bem como são elencados exemplos da presença desta teoria nas legislações de alguns países, como os Estados Unidos e a Espanha. No terceiro capítulo, estudam-se o Estado Constitucional Democrático e a dignidade da pessoa humana para, ao final, após esta análise crítica, confrontar o Direito Penal do inimigo e o referido modelo de Estado.por
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Direitopor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpor
dc.publisher.departmentCiências Sociais Aplicadaspor
dc.publisher.initialsUFUpor
dc.identifier.doihttps://doi.org/10.14393/ufu.di.2012.369-
dc.orcid.putcode81753195-
dc.crossref.doibatchidd08e2949-21b4-4b91-b223-d09f1b847d90-
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