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Audiência de custódia e sua efetivação no processo penal brasileiro

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO

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Resumo

Este artigo tem como objetivo promover uma análise do instituto da audiência de custódia e sua aplicação na prática jurídica brasileira. Prevista em tratados internacionais como a Convenção Americana de Direitos Humanos, na Resolução 213/2015 do CNJ, e objeto do PLS 544/2011; as audiências de custódia referem-se ao procedimento de oitiva do preso em flagrante por uma autoridade judicial posteriormente à sua prisão. Nesse sentido, partindo de uma análise do contexto prisional brasileiro e em observância aos princípios fundamentais que compreendem esse instituto, apresentam-se as vantagens e críticas à implantação do procedimento no país. Por fim, depreende-se a significância da medida como forma de adequação aos tratados internacionais, garantia de direitos fundamentais e humanização das decisões judiciais.

Abstract

Palavras-chave

Audiência de custódia, Prisão em flagrante, Direito processual penal

Citação

FERREIRA, Paula de Oliveira. Audiência de custódia e sua efetivação no processo penal brasileiro. 2018. 25 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.

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