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A figura do "carona" no sistema de registro de preços e o decreto nº 8.250/14

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO

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As compras e as alienações realizadas pela Administração Pública devem ser precedidas de Licitação, procedimento este regulamentado pela Lei nº 8.666/93, podendo ser alterada pelo Projeto de Lei nº 6.814/17 que, atualmente, depende da aprovação da Câmara dos Deputados. O certame licitatório pode ser realizado em diversas modalidades e tipos, mas sempre respeitando os Princípios Constitucionais e os expressos na lei citada. O Sistema de Registro de Preços é um processo licitatório que reduz as dificuldades encontradas na realização de diversas licitações para aquisição de um mesmo bem ou prestação de um mesmo serviço. E, visando diminuir ainda mais essas dificuldades, o Decreto nº 3.931/01 instituiu o “carona”. Essa figura representa a utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório. Por meio de análise de legislação e de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, todos esses pontos serão investigados.

Abstract

Palavras-chave

Licitação, Princípios, Sistema de registro de preços, Ata de registro de preços, Constitucionalidade, Inconstitucionalidade, Crime, Carona

Citação

GOMES, Natália Machado. A figura do "carona" no sistema de registro de preços e o decreto nº 8.250/14. 2017. 51 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2017

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