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O papel do assistente de acusação segundo a constituição federal de 1988

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL

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Resumo

É sabido que a Constituição Federal de 1988 consagrou no seu artigo 129, inciso I, como função privativa do Ministério Público a promoção da ação penal de iniciativa pública. Entretanto, o Código de Processo Penal de 1941 traz o instituto do assistente de acusação, como um auxiliar do órgão ministerial para atuar nas ações penais públicas. Assim, necessário se faz uma discussão do frente à ordem constitucional vigente e o Estado Democrático de direitos. Portanto, este trabalho de conclusão de curso, tem a finalidade de acusar para comunidade jurídica o retrocesso que a figura do assistente de acusação representa ao Estado de direito após a Constituição de 1988 e identificar a não recepção constitucional do art. 598 do Código de Processo Penal.

Abstract

Palavras-chave

Processo penal, Assistente de acusação, Constituição Federal de 1988, Retrocesso

Citação

DIOGO, Regina Andrea. O Papel do Assistente de Acusação Segundo a Constituição Federal de 1988. 2018. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.

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