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A prisão civil do devedor idoso de alimentos: uma análise crítica à luz da dignidade da pessoa humana e da efetividade da obrigação alimentar

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Resumo

O presente trabalho analisa a compatibilidade da prisão civil do devedor idoso de alimentos com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, com especial enfoque nas situações de responsabilidade alimentar avoenga. O problema de pesquisa consiste em verificar em que medida a decretação da prisão civil em regime fechado de devedores idosos, especialmente no contexto da obrigação avoenga, mostra-se compatível com os direitos fundamentais assegurados à pessoa idosa. O objetivo geral é examinar a adequação da prisão civil do devedor idoso à luz da dignidade da pessoa humana, tendo como objetivos específicos: contextualizar a evolução histórica e legal da prisão civil por alimentos no Brasil; discutir a responsabilidade alimentar avoenga e seu caráter subsidiário frente à proteção do idoso; investigar os fundamentos do Estatuto da Pessoa Idosa que podem colidir com a aplicação da prisão em regime fechado; e analisar a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acerca da concessão de prisão domiciliar a devedores idosos. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e raciocínio dedutivo, valendo-se de doutrina especializada, legislação pertinente e jurisprudência dos tribunais superiores e estaduais. Os principais argumentos desenvolvidos partem da natureza coercitiva, e não punitiva, da prisão civil, condicionada constitucionalmente ao inadimplemento voluntário e inescusável; passam pela natureza subsidiária e complementar da obrigação avoenga, que exige investigação rigorosa da real possibilidade de cumprimento pelo idoso alimentante; e alcançam os direitos fundamentais assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que exercem função limitadora da atuação estatal. Conclui-se que a prisão civil do devedor idoso de alimentos não deve ser absolutamente vedada, nem pode ser decretada de forma automática e descontextualizada. A solução constitucionalmente adequada exige do magistrado a verificação rigorosa dos pressupostos da medida coercitiva, a prioridade para meios executivos patrimoniais quando igualmente eficazes, e a possibilidade de conversão ao regime domiciliar quando demonstrada, de forma concreta e documentada, a incompatibilidade entre o regime fechado e as condições de saúde do devedor idoso, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e com o Enunciado 599 da VII Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal.

Abstract

Palavras-chave

Prisão civil, Devedor idoso, Alimentos, Dignidade da pessoa humana, Responsabilidade alimentar avoenga

Citação

OLIVEIRA, Luan Renato Pissolati de. A prisão civil do devedor idoso de alimentos: uma análise crítica à luz da dignidade da pessoa humana e da efetividade da obrigação alimentar. 2026. 43 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2026.

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