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dc.creatorSantos, Mariana Cristina-
dc.date.accessioned2024-07-30T15:54:07Z-
dc.date.available2024-07-30T15:54:07Z-
dc.date.issued2024-04-16-
dc.identifier.citationSANTOS, Mariana Cristina. Os limites da responsabilidade de proteger: uma análise a partir do caso dos povos uigures. 2024. 51 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Relações Internacionais) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/41907-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectResponsabilidade de Protegerpt_BR
dc.subjectUigurespt_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.titleOs limites da responsabilidade de proteger: uma análise a partir do caso dos povos uigurespt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Parizzi, João Hagenbeck-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9238711379556251pt_BR
dc.contributor.referee1Cardozo, Sandra Aparecida-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1955778668764111pt_BR
dc.contributor.referee2Rocha, Thiago Gonçalves Paluma-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/5773818156068249pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0444153511543730pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoA temática de segurança internacional esteve presente nas discussões centrais do pós Segunda Guerra Mundial, em 1945. A manutenção da paz esteve engendrada nos esforços globais para a criação de mecanismos que pudessem aplacar conflitos internos que violassem os direitos humanos. Como marco conceitual dessa tentativa no século XXI, a Responsabilidade de Proteger (R2P) simboliza a legitimidade da intervenção humanitária, sustentada por um compromisso mútuo entre as nações. Entretanto, o histórico da implementação prática dessa doutrina, bem como as premissas fundamentais que a constitui, permitem a observação de um panorama envolto por contradições e passíveis de questionamento. Sendo de responsabilidade dos Estados a proteção integral de seus cidadãos, o não cumprimento deste fundamento permite que a sociedade internacional se mobilize para que isso aconteça, através da R2P. As discussões acerca do tratamento dado pelo governo chinês aos povos muçulmanos que habitam a região noroeste de Xinjiang, traz a tona uma provável implementação da Responsabilidade de Proteger como meio de contenção ao possível genocídio desses povos. Apesar disso, até o momento, nenhum movimento foi realizado por parte da sociedade internacional, evidenciando que, mesmo a intervenção humanitária ganhando uma nova roupagem dentro das Nações Unidas, um conjunto de elementos ameaçam os objetivos propostos pela teoria. Sob esse viés, propõe-se com o presente trabalho investigar: Quais os limites da Responsabilidade de Proteger e como estes dificultam a intervenção humanitária frente ao caso dos povos Uigures?pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseRelações Internacionaispt_BR
dc.sizeorduration51pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANASpt_BR
Appears in Collections:TCC - Relações Internacionais

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