Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/39197
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.creatorFaria, Gabriela de Almeida-
dc.date.accessioned2023-09-26T12:42:58Z-
dc.date.available2023-09-26T12:42:58Z-
dc.date.issued2023-03-02-
dc.identifier.citationFARIA, Gabriela de Almeida. A penhora de bens insuficientes à satisfação do crédito tributário: a interrupção do prazo prescricional da Execução Fiscal. 2023. 21 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/39197-
dc.description.abstractThe present research had as its main objective the analysis of the legal codification together with the understandings of superior courts in relation to the problem of the prescription course in tax foreclosures when the debtor's assets are pledged, however, insufficient. Article 40 of the Tax Foreclosure Law (Law No. 6,830) deals with the flow of the statute of limitations intercurrent in tax foreclosures, providing for the suspension of the course of execution when there is no location of seizable assets. It is important for the research to comply with article 174 of the National Tax Code (CTN), especially its modification in item IV, by Complementary Law 118/2005, which determined that the course of the statute of limitations will start from the ordering order of the judge who issued the citation of the executed. Also, a qualitative study is made of the applicability of constitutional principles essential to tax administration, such as the principle of legality and legal certainty for both parts of the executive act. In view of this, and together with the observance of the judgment of REsp 1,340,553 and of STJ's Precedent 314, the assumptions of substantive and procedural law are analyzed that give rise to the understanding of the interruption of the statute of limitations in cases where there are seizable assets so that the tax credit is satisfied, even if insufficient to fully satisfy the debt.pt_BR
dc.description.sponsorshipPesquisa sem auxílio de agências de fomentopt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectBens insuficientespt_BR
dc.titleA penhora de bens insuficientes à satisfação do crédito tributário: a interrupção do prazo prescricional da Execução Fiscalpt_BR
dc.title.alternativeThe attachment of insufficient assets to satisfy the tax credit: the interruption of the prescription period for tax foreficiencypt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Guimarães, Marcela Cunha-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4959279755611105pt_BR
dc.contributor.referee2Borges, Alexandre Walmott-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6465037595208646pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0092865837499301pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoA presente pesquisa teve como objetivo principal a análise da codificação legal em conjunto com os entendimentos de tribunais superiores em relação à problemática do curso prescricional em execuções fiscais quando ocorre a penhora de bens do devedor, porém, insuficiente. O artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830) trata do fluxo do prazo prescricional intercorrente em execuções fiscais, dispondo acerca da suspensão do curso da execução no momento em que não há a localização de bens penhoráveis. É importante para a pesquisa a observância do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), especialmente sua modificação em seu inciso IV, pela Lei Complementar 118/2005, que determinou que o curso do prazo prescricional terá início a contar do despacho ordenatório do juiz que proferiu a citação do executado. Ainda, se faz o estudo qualitativo da aplicabilidade de princípios constitucionais indispensáveis à administração tributária, como o princípio da legalidade e da segurança jurídica para ambas as partes do feito executivo. Diante disso, e juntamente à observância do julgamento do REsp 1.340.553 e da Súmula 314 do STJ, são analisados os pressupostos de direito material e processual que dão ensejo ao entendimento da interrupção do prazo prescricional nos casos em que se encontram bens penhoráveis para que haja a satisfação do crédito tributário, ainda que insuficientes para a satisfação integral da dívida.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration22pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.orcid.putcode143091619-
Appears in Collections:TCC - Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
PenhoraBensInsuficientes.pdf291.75 kBAdobe PDFThumbnail
View/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.