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Almas vazias, terras vazias: a posse/propriedade sobre terras indígenas no Brasil a partir do pensamento decolonial

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO

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Resumo

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 dispõe que as “terras tradicionalmente ocupadas pelos "índios"” são bens públicos da União (artigo 20, XI, da CF/88) destinados à posse permanente dos indígenas (artigo 231, § 2º, CF/88). Considerando a proposta do grupo modernidade/colonialidade/decolonialidade, a presente pesquisa busca identificar possíveis expressões da colonialidade do poder, do ser e do saber nesse modelo de ordenação jurídica das terras indígenas no Brasil. A importância da categoria da colonialidade reside na relevância atribuída ao marcador da raça na conformação do atual sistema de poder que se inicia e mundializa a partir da experiência da colonização da América, e que segue operando através da negação sistemática dos conhecimentos e modo de ser indígenas, associados a um ponto anterior de evolução da linha unilinear da história mundial. O estudo histórico do ordenamento jurídico nacional demonstrou como, desde o colonialismo, as disposições sobre as terras indígenas estiveram intimamente relacionadas à perspectiva que se tinha quanto à humanidade destes. Nesse sentido, identificou-se que desde a colonização no Brasil a imagem de que os indígenas tinham “almas vazias”, depois convertida em vazio de civilidade, permitiu a apropriação de suas terras enquanto bem público, primeiro através do sistema de sesmarias, depois através das chamadas “terras devolutas”. A partir da categoria colonialidade foi possível identificar assim, como o atual modelo de ordenação jurídico-constitucional das terras indígenas no Brasil, cindido em posse e propriedade, fomenta a ideia de nãocontemporaneidade dos povos indígenas e abre margem para a ocultação da apropriação de seus territórios através da modalidade “terras devolutas”. A pesquisa foi realizada a partir de análises bibliográfica e documental, sobretudo da literatura indigenista, das produções do grupo modernidade/colonialidade/decolonialidade, do atual texto constitucional e do Estatuto do Índio, respectivamente.

Abstract

In Brazil, the Federal Constitution of 1988 states that "lands traditionally occupied by "Indians" are public goods of the National Union (article 20, XI, CF/88) destined for the permanent possession of indigenous peoples" (article 231, § 2°, CF/88). Considering the propositions by the group modernity/coloniality/decoloniality, this research seeks to identify possible expressions of Coloniality of Power, Being and Knowledge in the current legal ordering of indigenous lands in Brazil. The importance of the coloniality category lies in the relevance attributed to the marker of race in the conformation of the current system of power, which brakes out and becomes global from the experience of colonization of America, and that continues to operate through the systematic denial of knowledge and way of being from indigenous peoples, associating them with an earlier point of evolution in the unilinear line of world history. The historical study of the national legal system demonstrated how, since colonialism, the provisions on indigenous lands were closely related to the perspective held regarding their humanity. In this sense, it's demonstrated that since colonization in Brazil, the notion that the indigenous had "empty souls" - later turned into emptiness of civility - allowed the appropriation of their lands as a public good, first through the system of sesmarias, then through the so-called "vacant lands". Through the coloniality category it was possible to identify how the current model of legal-constitutional ordering of indigenous lands in Brazil, split in possession and property, fosters the idea of non-contemporaneity of indigenous peoples and opens the way for the concealment of the appropriation of their territories through the category "vacant lands". The research was carried out based on bibliographic and documentary analyses, especially the indigenistic literature, the production of the modernity/coloniality/decoloniality group, the current constitutional text and the Indian Statute, respectively.

Palavras-chave

Indígenas, Constituição, Terras, Decolonialidade, Pensamento Decolonial, Colonialidade, Indigenous, Lands, Constitution, Decolonial thinking, Coloniality, Decoloniality

Citação

ASSUNÇÃO, Anna Carolina Tavares. Almas vazias, terras vazias: a posse/propriedade sobre terras indígenas no Brasil a partir do pensamento decolonial. 2023. 117f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2023. DOI http://doi.org/10.14393/ufu.di.2023.112

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