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Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos como normas penais incriminadoras: o dever de criminalização das condutas homotransfóbicas como forma de proteção do direito fundamental à liberdade sexual

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS

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Resumo

A presente dissertação possui como ponto de partida a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Vicky Hernandez vs. Honduras, que reconheceu pela primeira vez e condenou um Estado do Sistema Interamericano de Direitos Humanos pela morte de uma mulher transgênera. Além do caso citado, o trabalho analisa a possibilidade jurídica dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos (e as interpretações das Cortes Internacionais advindas deles), podem atuar como normas penais incriminadoras ou, ao menos, gerar obrigações positivas aos Estado no sentido de criminalizar determinadas condutas como forma de proteção aos Direitos Humanos. Além disso, importante discussão sobre a vinculação ou não dos Estados Nacionais da Jurisdição Consultiva da Corte Interamericana, em especial a OC 24, é um dos nortes da pesquisa. Logo, a partir de metodologia básica estratégica, analítica, descritiva, qualitativa e a partir de argumentos não dedutivos(dialéticos) tentar comprovar o problema de pesquisa supracitado. Como resultados alcançados, foi verificado que o dever de “investigar e punir” é um dos standards do SIDH e, como tal, influenciou a Corte na decisão tomada em Vicky Hernandez vs. Honduras e dialoga com o exarado pelo STF na ADO 26 e MI 4733.

Abstract

La presente dissertazione ha come punto di partenza la sentenza della Corte interamericana dei diritti dell'uomo , nel caso Vicky Hernandez vs. Honduras, che per la prima volta ha riconosciuto e condannato uno Stato del Sistema interamericano dei diritti umani per la morte di una donna transgender. Oltre al caso citato, il contributo analizza la possibilità giuridica dei Trattati Internazionali sui Diritti Umani (e delle interpretazioni delle Corti Internazionali che ne derivano), che possono fungere da norme penali incriminatrici o, quanto meno, generare obblighi positivi nei confronti dello Stato in il senso di criminalizzare determinati comportamenti come mezzo per proteggere i diritti umani. Inoltre, un'importante discussione sul legame o meno degli Stati nazionali della giurisdizione consultiva della Corte interamericana, in particolare l'OC 24, è uno dei punti a nord della ricerca. Pertanto, da una metodologia di base strategica, analitica, descrittiva, qualitativa e da argomentazioni non deduttive (dialettiche) si cerca di dimostrare il problema di ricerca sopra menzionato. Di conseguenza, è emerso che il dovere di "indagare e punire" è una delle norme del sistema interamericano dei diritti umani e, come tale, ha influenzato la decisione della Corte nel caso Vicky Hernandez c. Honduras e dialoghi con quello registrato dall'STF in ADO 26 e MI 4733.

Palavras-chave

Tratados Internacionais, Normas penais incriminadoras, Corte IDH, Jurisdição Consultiva, Liberdade sexual, Trattati internazionali, Norme penali incriminanti, Tribunale dell'IDH, Giurisdizione consultiva, Libertà sessuale

Citação

SOUSA, Gabriel Rodrigo de. Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos como normas penais incriminadoras: o dever de criminalização das condutas homotransfóbicas como forma de proteção do direito fundamental à liberdade sexual. 2023. 132 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2023. DOI http://doi.org/10.14393/ufu.di.2023.26

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