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dc.creatorPaula, Eder Lima de-
dc.date.accessioned2022-08-22T16:44:57Z-
dc.date.available2022-08-22T16:44:57Z-
dc.date.issued2022-07-27-
dc.identifier.citationPAULA, Eder Lima de. A ênfase metodológica na teoria do direito: as vantagens do interpretativismo de Dworkin. 2022. 28 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) ― Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/35612-
dc.description.abstractThis article is part of the methodological debate in the Jurisprudence. In this way, it adds to discussions that remain feverish since the famous “Hart-Dworkin debate”, responsible for causing the so-called “methodological turn” in legal theory. The objective is to explore the potential of Dworkin's interpretivism, bringing out its advantages. In this context, the investigation has a theoretical character, making use of bibliographic research technique and aiming at a qualitative approach to the theoretical perspectives under analysis. By way of hypothesis, three advantages are suggested: methodological, theoretical and political. Methodologically, the interpretive posture fits the Law, that is, it conforms to the legal practice. From a theoretical point of view, such a stance favors the “rehabilitation” of rival theories, which can be remodeled into interpretive versions to compete as substantive theories about law. In turn, the advantageously political aspect is observed in order to illuminate particular topics, typical of other branches of law, contributing to the improvement of legal practice and the solution of concrete cases ― essentially, an approximation between theory and praxis. Upon reflection on the contours of legal practice, in parallel with the presentation of notions present in Dworkin's work, it is concluded that interpretivism stands out as an adequate and valuable legal theory.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/us/*
dc.subjectDworkinpt_BR
dc.subjectInterpretativismopt_BR
dc.subjectInterpretivismpt_BR
dc.subjectTeoria do direitopt_BR
dc.subjectJurisprudencept_BR
dc.subjectDebate metodológicopt_BR
dc.subjectMethodological debatept_BR
dc.titleA ênfase metodológica na teoria do direito: as vantagens do interpretativismo de Dworkinpt_BR
dc.title.alternativeThe methodological emphasis in the jurisprudence: the advantages of Dworkin's interpretativismpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Reis, Luciana Silva-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3103558068074381pt_BR
dc.contributor.referee1Reis, Luciana Silva-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3103558068074381pt_BR
dc.contributor.referee2macedo, Luiz César Machado de-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9323439100721286pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7449323749236009pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoEste artigo está inserido no âmbito do debate metodológico na Teoria do Direito. Desse modo, ele se soma a discussões que permanecem candentes desde o famoso “debate Hart-Dworkin”, responsável por ocasionar a denominada “virada metodológica” na teoria jurídica. O objetivo é explorar a potencialidade do interpretativismo de Dworkin, trazendo à tona suas vantagens. Nesse contexto, a investigação possui caráter teórico, valendo-se de técnica de pesquisa de cunho bibliográfico e direcionando-se a uma abordagem qualitativa das perspectivas teóricas sob análise. A título de hipótese, são sugeridas três vantagens: metodológica, teórica e política. Metodologicamente, a postura interpretativa se ajusta ao Direito, isto é, amolda-se à prática jurídica. Do ponto de vista teórico, tal postura propicia a “reabilitação” de teorias rivais, as quais podem ser remodeladas em versões interpretativas para concorrer como teorias substantivas acerca do Direito. Por sua vez, a faceta vantajosamente política é observada na articulação de questões abstratas de modo a iluminar tópicos particulares, próprios dos demais ramos do Direito, contribuindo para o aperfeiçoamento da prática jurídica e a solução de casos concretos ― essencialmente, uma aproximação entre teoria e práxis. À medida que se reflete sobre contornos da prática jurídica, paralelamente à apresentação de noções presentes na obra dworkiniana, conclui-se que o interpretativismo sobressai como uma teoria jurídica adequada e valiosa.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration28pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITOpt_BR
dc.orcid.putcode117682164-
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