Publicação: Da possibilidade de usucapião de bens de empresas públicas
Carregando...
Tipo do documento
Data
Direito de acesso
Coleções
Programa
Área do conhecimento
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONAL, CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO, CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Orientador
Coorientador
Resumo
O Código Civil disciplina em seu artigo 98 que somente os bens de titularidade
de pessoas jurídicas de direito público serão considerados bens públicos, quais seja,
a União, os Estados, os Municípios e as autarquias e fundações públicas e todos os
outros serão privados. A Constituição Federal de 1988 dispõe que os bens públicos
não poderão ser usucapidos, de modo que o trabalho discorreu sobre a possibilidade
de usucapir bens de empresas públicas, pois quando se trata destas surge uma
problemática notadamente no âmbito dos direitos fundamentais e no princípio da
supremacia do interesse público, tendo em vista o surgimento de uma colisão de
princípios. Foram identificados os direitos fundamentais que incidem ao caso concreto
e a amplitude e limites a eles impostos, pois não são absolutos, mas quando em
conflitos nunca poderão ser excluídos, pois, com base no princípio da ponderação,
deverá um deverá ser observado com maior ênfase e o outro com sutilidade. Também
houve uma análise do direito à propriedade e do instituto da usucapião, seus
conceitos, limites e relevância para o contexto social, pois são ligados também ao
cumprimento da função social da propriedade, que deverá ser observada em todos os
tipos de bens imóveis, públicos ou não. Sobre as empresas públicas em si, analisouse
suas funções e finalidades e, com base nisto, na natureza jurídica de seus bens,
os quais poderão ser considerados públicos ou privados, de acordo com a atividade
praticada pela sua proprietária, e assim poderão ou não ser usucapidos, pois são
privados, porém podem ser afetados pela prestação de serviço exclusivamente
público e de interesse social, o que os tornam públicos e impossibilitam de ser
usucapidos. Observou-se ainda as jurisprudências a respeito do tema, frisando o
entendimento do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido desta pesquisa.
Abstract
The Civil Code regulates in its article 98 that only the assets owned by legal
entities governed by public law will be considered public assets, that is, the Union, the
States, the Municipalities and the autarchies and public foundations and all others will
be private. The Federal Constitution of 1988 provides those public assets may not be
confiscated, so the work discussed the possibility of confiscating assets from public
companies, because when it comes to these, a problem arises notably in the scope of
fundamental rights and the principle of supremacy public interest, in view of the
emergence of a collision of principles. The fundamental rights that apply to the specific
case and the scope and limits imposed on them were identified, as they are not
absolute, but when in conflicts they can never be excluded, as, based on the principle
of weighting, one should be observed with greater emphasis and the other with
subtlety. There was also an analysis of the right to property and the usucapio institute,
its concepts, limits and relevance to the social context, as they are also linked to the
fulfillment of the social function of property, which should be observed in all types of
real estate, public or not. Regarding public companies themselves, their functions and
purposes were analyzed and, based on this, the legal nature of their assets, which may
be considered public or private, according to the activity practiced by their owner, and
thus may or not be adversely affected, as they are private, but can be affected by the
provision of exclusively public service and social interest, which makes them public
and makes it impossible to be adversely affected. The jurisprudence on the subject
was also observed, emphasizing the understanding of the Federal Supreme Court in
the same sense as this research.
Palavras-chave
bens públicos, public assets, Usucapião, adverse possession, empresas públicas, Public companies, direitos fundamentais, Fundamental rights, colisão de princípios, Collision of principles
Citação
SILVA, Isabela Aparecida Resende. Da possibilidade de usucapião de bens de empresas públicas. 2021. 52 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2021.