Publicação: Judicialização da saúde: concretização do direito fundamental
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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
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Resumo
O direito à saúde foi, pela Constituição Federal Brasileira de 1988, consagrado
como um direito social fundamental de responsabilidade do Estado, mediante a criação
de políticas sociais e econômicas a fim de reduzir riscos e agravos de doenças e
promover o acesso igualitário e universal em todo o território brasileiro. Passados mais
de trinta anos, nota-se a recorrente dificuldade do Estado em consolidar o direito
supramencionado. Neste contexto, surge o fenômeno da judicialização da saúde, meio
pelo qual cidadãos e instituições provocam o Poder Judiciário a solucionar seus
respectivos problemas com a saúde, seja em âmbito público ou privado. O presente
trabalho visa, por meio de dados, estudos, notícias, pesquisa jurisprudencial e
doutrinária, apresentar a análise da judicialização da saúde no Brasil. Para tanto, exporá
o desenvolvimento histórico do Direito Social à Saúde, bem como sua
constitucionalização e a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso,
apresentará os princípios limitantes a concretização do direito fundamental à saúde,
quais sejam: separação dos três poderes; previsão orçamentária; reserva do possível.
Por fim, demonstrará a necessidade da judicialização da saúde, bem como evidenciará
sua atuação no fornecimento de medicamentos.
Abstract
Palavras-chave
Reserva do possível, Direito à saúde, Separação dos poderes, Judicialização, Previsão orçamentária
Citação
FERREIRA, Isabella Barreto. Direito à saúde: concretização do direito fundamental. 2019. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020