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Dissolução irregular: uma análise acerca do termo a quo para a contagem do prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-administradores

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS

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O decurso do tempo sempre foi uma questão importante no Direito, sendo a maior expressão dessa relevância a existência dos institutos da prescrição e da decadência, que estão diretamente ligados à questão temporal. Pensando nisso, o presente trabalho visa o desenvolvimento de um estudo acerca do termo inicial para a contagem do prazo de prescricional para o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-administradores nos casos de dissolução irregular das sociedades, uma vez que, apesar da relevância do tema, a discussão ainda não se encontra pacificada. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, pautando-se na pesquisa doutrinária e jurisprudencial, através do método dedutivo. Para o seu desenvolvimento, precipuamente foi realizada uma análise do instituto da prescrição, buscando o seu conceito, requisitos e natureza, bem como a sua importância para a manutenção da segurança nas relações jurídicas. Após, foi realizado um estudo acerca da obrigação e responsabilidade tributária, em especial, da circunstância autorizadora da responsabilização pessoal, prevista no art. 135, inciso III do Código Tributário Nacional (CTN), utilizada como fundamentação para a Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza o redirecionamento da execução fiscal no caso de dissolução irregular. Por fim, foi realizada a análise das teses fixadas pelo STJ ao julgar o REsp 1.201.993 na sistemática dos recursos repetitivos.

Abstract

Palavras-chave

Responsabilidade pessoal, Sócios-administradores, Dissolução irregular, Prescrição, Prescrição, Segurança jurídica

Citação

COUTINHO, Damiane Muniz. Dissolução irregular: uma análise acerca do termo a quo para a contagem do prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-administradores. 2019. 28 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020.

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