Publicação: Devido processo legal: estado de inocência como garantia fundamental no processo administrativo sancionador brasileiro
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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
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Resumo
Para a efetividade do rol de direitos e fundamentais, é necessário o estabelecimento
de instrumentos que permitam sua concreta verificação. Na busca deste mister, a
eleição da via processual como a única capaz de legitimar o exercício das
prerrogativas públicas foi um marco da consolidação dos Estados Modernos. Por
sua vez, numa relação cíclica, este só se valida se, ele mesmo, é executado com o
respeito a um conjunto bastante próprio de requisitos, que consubstanciam o
chamado devido processo legal. Por expresso comando constitucional, a limitação
forçada das liberdades individuais só se pode realizar através deste princípio. Um
componente especial deste conjunto de garantias é o necessário reconhecimento de
um inato estado de inocência do cidadão imputado da prática infracional, ao menos
até que, exatamente pela via do processo, reste demonstrada sua culpabilidade.
Doutro lado, a fim de permitir a efetividade da exercício da atividade administrativa
estatal, há de se reconhecer que seus atos são legítimos, ou seja, conforme a lei e o
direito. Chamado de presunção de legitimidade dos atos administrativos, ainda que
relativo, este atributo garante a autoexecutoriedade das práticas do administrador.
Ocorre que, em diversos momentos, estes dois institutos serão percebidos em
situação de confronto: de um lado, a necessidade de se atestar a conformidade do
ato administrativo; de outro, o fundamental direito do cidadão de ser, até o regular
fim do processo, tido como inocente da prática que lhe é imputada. Utilizando-nos de
pesquisa bibliográfica e documental, buscar-se-á analisar estas situações e extrair, a
partir de uma nova perspectiva dos preceitos constitucionais atinentes ao tema,
solução que estabeleça o devido equilíbrio entre estes dois institutos componentes
do Estado Democrático de Direito Constitucional, privilegiando, necessariamente, a
máxima eficácia dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo.
Abstract
Aiming the effectiveness of the fundamental rights and guarantees, it is necessary to
establish instruments that allow their concrete verification. To achieve this goal, the
election of the processual via as the only one capable to legitimate the exercise of
public prerogatives was a mark on the consolidation of the Modern Estates. On its
hand, in a cyclic relation, this last one only validates itself if executed respecting a
group of very particular requisites that consubstantiate the so-called due process of
law. By an express command, the forced limitation of individual liberties can only be
implemented throughout this principle. A special component of this conjunct of
guaranties is the necessary recognition of an innate state of innocence of the citizen
to whom is imputed the practice of a felony, at least until his culpability results verified
through the due process. On the other hand, to allow the effectiveness of the Estate
administrative exercise, it has to be recognize that its acts are legitimated, i.e.,
confirmed by law. Known as presumption of legitimacy of the administrative acts, this
attributed sustain the auto execution of the administrators practices. Nevertheless, in
many moments, these two institutes are acknowledge in confront: at on side, the
necessity to attest the conformance of the administrative act; at the other, the citizen
fundamental right to be, until the end of the regular process, to be known as innocent
of the imputed practice. Through a bibliographical and documental research, we aim
to analyze this situation and extract, by a new perspective of the constitutional
precepts applied to the theme, a solution that establishes the due balance between
these two institutes, as they are components of the Democratic Estate of
Constitutional Law, privileging, necessarily, the maximization of individuals’ rights and
guarantees efficacy.
Palavras-chave
Direito, Devido processo legal, Presunção de inocência, Direitos e garantias fundamentais, Processo administrativo sancionador, Presunção de legitimidade dos atos administrativos, Estado de inocência, Situação jurídica de inocência, Funções da ciência do Direito, Hermenêutica constitucional, Due process of Law, Punitive administrative process, Fundamental rights and guarantees, Presumption legitimacy of administrative acts, State of innocence, Juridical situation of innocence, Function of the Law science, Constitutional hermeneutics
Citação
ALBERNAZ, Jorge Luiz Morales. Devido processo legal: estado de inocência como garantia fundamental no processo administrativo sancionador brasileiro. 2013. Dissertação (Mestrado em Direito Público) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2013. DOI http://dx.doi.org/10.14393/ufu.di.2019.603