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A utilização do valor da causa na base de cálculo das custas judiciais - uma análise à luz da espécie tributária taxas

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CNPQ::CIENCIAS HUMANAS

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Resumo

Resumo: As custas judiciais, analisadas sob a perspectiva da espécie tributária taxas, sob a qual pertencem, devem guardar consonância com as regras que regem a espécie tributária, bem como quanto aos princípios informadores. O escopo das taxas condecora o princípio da justiça fiscal, ao serem utilizadas para custear um serviço público aproveitado pelo contribuinte, ou quando de utilização compulsória, posto à disposição deste e ainda pelo exercício do Poder de Polícia. Deste modo, é esperado que a base de cálculo aplicada ao tributo guarde referibilidade com o custo da administração na prestação do serviço ou na execução do poder de polícia sob pena de desnaturar-se em impostos, que, ao não possuírem destinação e vinculação, se pautam em outros fatos, tais como o patrimônio e renda dos contribuintes, bem como as atividades por eles desempenhadas. No caso específico das custas judiciais, que serão objeto de análise deste trabalho, denota-se que estas, enquadradas na espécie tributária taxas, não guardam qualquer referibilidade com o custo dispendido pela Administração Pública na realização do serviço ao possuírem como base de cálculo o valor da causa, que condiz com o proveito econômico almejado pela parte autora.

Abstract

Palavras-chave

Custas judiciais, Base de cálculo, Custo da atuação estatal, Valor da causa

Citação

EUGÊNIO, Ana Júlia. A utilização do valor da causa na base de cálculo das custas judiciais - uma análise à luz da espécie tributária taxas. 2018. 23 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.

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