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https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/23879
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.creator | Ferreira, Pedro | - |
dc.date.accessioned | 2019-01-15T18:59:07Z | - |
dc.date.available | 2019-01-15T18:59:07Z | - |
dc.date.issued | 2018-12-14 | - |
dc.identifier.citation | FERREIRA, Pedro. A (in)efetividade do provimento 73/18 do CNJ e a possível continuidade do uso do nome social. 2018. 25 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/23879 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Uberlândia | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Transgênero | pt_BR |
dc.subject | Transgender | pt_BR |
dc.subject | Retificação | pt_BR |
dc.subject | Rectification | pt_BR |
dc.subject | Provimento | pt_BR |
dc.subject | Provision | pt_BR |
dc.subject | Nome civil | pt_BR |
dc.subject | Civil name | pt_BR |
dc.subject | Nome social | pt_BR |
dc.subject | Social name | pt_BR |
dc.title | A (IN)EFETIVIDADE do provimento 73/18 do cnj e a ´possível continuidade do uso do nome social. | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Alves, Cândice Lisbôa | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/0539033278370084 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Paiva, Camila Barbosa de | - |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/1065791561446669 | pt_BR |
dc.contributor.referee2 | Martins, Murilo Moreira | - |
dc.contributor.referee2Lattes | http://lattes.cnpq.br/0451774726404632 | pt_BR |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/4478647464125600 | pt_BR |
dc.description.degreename | Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) | pt_BR |
dc.description.resumo | O Poder Executivo, desde 2009, efetivou o uso do nome social, que não possibilitou mudança significativa no cenário de exclusão dos transgêneros, já que o cotidiano dos trans não se restringe apenas às instituições que adotam o nome social. Existem diversas circunstâncias em que essas pessoas precisarão apresentar a Carteira de Identidade, cujo nome, quando não retificado, constrange o indivíduo ao mesmo tempo em que fomenta o preconceito. Diante disso, a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275, no dia primeiro de março de 2018, foi o principal avanço jurídico dos transgêneros, pois possibilitou a retificação de registro civil administrativamente, independente de laudo médico e de cirurgia de transgenitalização. Para esta decisão ser efetivada no âmbito nacional, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 73/18 no dia 28 de Junho de 2018. Portanto, o texto analisará a forma como este provimento viabilizou ou dificultou a alteração do nome civil e, assim, apontará se ainda será necessária a utilização do nome social. Para isso, a pesquisa foi exploratória e bibliográfica e valeu-se de procedimento metodológico dialético e histórico. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.course | Direito | pt_BR |
dc.sizeorduration | 25 | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS HUMANAS | pt_BR |
dc.orcid.putcode | 111869930 | - |
Appears in Collections: | TCC - Direito |
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