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dc.creatorFerreira, Pedro-
dc.date.accessioned2019-01-15T18:59:07Z-
dc.date.available2019-01-15T18:59:07Z-
dc.date.issued2018-12-14-
dc.identifier.citationFERREIRA, Pedro. A (in)efetividade do provimento 73/18 do CNJ e a possível continuidade do uso do nome social. 2018. 25 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/23879-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTransgêneropt_BR
dc.subjectTransgenderpt_BR
dc.subjectRetificaçãopt_BR
dc.subjectRectificationpt_BR
dc.subjectProvimentopt_BR
dc.subjectProvisionpt_BR
dc.subjectNome civilpt_BR
dc.subjectCivil namept_BR
dc.subjectNome socialpt_BR
dc.subjectSocial namept_BR
dc.titleA (IN)EFETIVIDADE do provimento 73/18 do cnj e a ´possível continuidade do uso do nome social.pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Alves, Cândice Lisbôa-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0539033278370084pt_BR
dc.contributor.referee1Paiva, Camila Barbosa de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1065791561446669pt_BR
dc.contributor.referee2Martins, Murilo Moreira-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/0451774726404632pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4478647464125600pt_BR
dc.description.degreenameTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)pt_BR
dc.description.resumoO Poder Executivo, desde 2009, efetivou o uso do nome social, que não possibilitou mudança significativa no cenário de exclusão dos transgêneros, já que o cotidiano dos trans não se restringe apenas às instituições que adotam o nome social. Existem diversas circunstâncias em que essas pessoas precisarão apresentar a Carteira de Identidade, cujo nome, quando não retificado, constrange o indivíduo ao mesmo tempo em que fomenta o preconceito. Diante disso, a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275, no dia primeiro de março de 2018, foi o principal avanço jurídico dos transgêneros, pois possibilitou a retificação de registro civil administrativamente, independente de laudo médico e de cirurgia de transgenitalização. Para esta decisão ser efetivada no âmbito nacional, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 73/18 no dia 28 de Junho de 2018. Portanto, o texto analisará a forma como este provimento viabilizou ou dificultou a alteração do nome civil e, assim, apontará se ainda será necessária a utilização do nome social. Para isso, a pesquisa foi exploratória e bibliográfica e valeu-se de procedimento metodológico dialético e histórico.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.courseDireitopt_BR
dc.sizeorduration25pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANASpt_BR
dc.orcid.putcode111869930-
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